Brasília, urgente

Diretoria Colegiada da ANS aprova consulta pública sobre o Programa de Certificação de Boas Práticas e Atenção à Saúde Oncológica

NK Consultores – A Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou, na segunda-feira (14), a 593a Reunião da Diretoria Colegiada. Foi aprovada consulta pública sobre o Programa de Certificação de Boas Práticas e Atenção à Saúde Oncológica 

Diretoria de Desenvolvimento Setorial

O diretor Maurício Nunes, relator, apresentou a dispensa da análise de impacto regulatório para a elaboração da certificação de boas práticas e atenção oncológica no âmbito do Programa de Certificação de Boas Práticas e Atenção à Saúde.

Ana Paula Cavalcante, gerente, explicou que objetiva implementar novo modelo de cuidado a pacientes oncológicos beneficiários de planos de saúde, com foco no cuidado integral. Sendo assim, baseado no Projeto OncoRede criado em 2017, está sendo elaborada a Proposta de Certificação em Atenção Oncológica, com nova linha de cuidado, denominada Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, através da Resolução Normativa 472/2023. 

Pede-se que o item seja dispensado de análise de impacto regulatório e encaminhado para consulta pública. O diretor Maurício Nunes votou pela aprovação e os demais diretores o acompanharam, na integralidade do voto.

PEONA-SUS

O diretor Jorge Antonio Aquino, relator, apresentou o pedido de aprovação da realização de consulta pública com dispensa de análise de impacto regulatório de proposta normativa relacionada à revisão dos parâmetros da provisão dos eventos ocorridos e não avisados referentes aos atendimentos realizados (PEONA) no SUS. A proposta altera a resolução normativa 574/2022.

Relator adjunto, César Rocha explicou que o PEONA SUS é o menor entre o fator teto e o fator individual. Foram apresentados dados e a proposta de que o período utilizado pelo SUS seja mais próximo para que seja calculado o percentual de teto e haja reposição de 80% do setor utilizado e assim o limite superior do intervalo de confiança em 2018-2020 caia para 66%.

A proposta deriva do acompanhamento da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) relacionada à melhora no processo de trabalho no SUS e, provoca revisão a menor dos parâmetros de teto da Constituição da PEONA-SUS.

O item foi aprovado por unanimidade.

Projeto Novo DIOPS Mensal (DIOPS light)

O diretor Jorge Antonio Aquino apresentou a aprovação de realização de consulta pública de proposta normativa que tem o objetivo central de alterar os prazos de envio dos documentos de informações periódicas e de ordem, que passará a ter envio de balancetes e caixas de mensagens para as operadoras dos grupos S1 e S2, pela regra de proporcionalidade e, altera as Resoluções Normativas 527/2022, 528/2022, 569/2022, 529/2022 e 523/2022.

Cesar Brenha Rocha, especialista, explicou que a proposta está ligada ao balancete e ao fluxo de caixa, também contou como se deu a criação da ANS e em seguida da DIOPE e SUSEP, que são ferramentas que visam obter informações e dados, de forma a tornar mais eficiente para as decisões tomadas pelo Estado.

A DIOPS estabelecia que a entrega periódica de natureza econômica-financeira se dava no último dia do segundo mês subsequente ao fim do trimestre, a proposta atual é de periodicidade mensal para os DIOPS Light. Já os DIOPS Full continuam com prazos trimestrais, mas com envio em vinte dias, após findo os três meses.

Todos os diretores aprovaram a realização da consulta pública.

Normas e Habilitação de Produtos – Planos não Regulamentados

O diretor Alexandre Fioranelli, relator, apresentou o processo administrativo que apresenta histórico do resumo de informações das operadoras, na aprovação dos índices de reajustes aplicados aos contratos individuais e familiares celebrados antes da vigência da Lei n 9656/1998.

Daniele Rodrigues Campos,especialista, expôs sobre os termos de compromissos e os planos não regulamentados, na ocasião em que foi celebrado para cálculo do reajuste os termos de compromissos com seis operadoras, em 2004 e, atualmente quatro operadoras seguem com o termo vigente.

O valor dos reajustes, referente ao teto medicinais de grupo, seria de 10,06% e, o VCMH teto das seguradoras seria de 10,77%. Todos os diretores presentes aprovaram o item.

Rede Assistencial Hospitalar

Andreia Ribeiro, especialista da ANS, apresentou a proposta de Resolução Normativa que objetiva o estabelecimento de critérios para a realização de alterações na rede assistencial hospitalar relativas à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento por redução. A partir disso, mencionou o art. 17 da Lei n 9656/1998, que permite a alteração de redes.

A ideia é que haja estabelecimento e positivação de critérios para a realização de alterações na rede assistencial hospitalar; tenham regras de redimensionamento de rede por redução e regras de substituição de entidade hospitalar; regulamenta a exclusão de serviços, de urgência e emergência, da comunicação e do diretor à portabilidade em razão de descredenciamento do hospital e do Serviço de Urgência e Emergência contratado no prestador hospitalar.

O relator e os diretores aprovaram o item

Incorporação de Indicadores IDSS 

O diretor relator Maurício Nunes, falou sobre a aprovação da Nota Técnica n 414/2023, que recomenda a incorporação nas fichas técnicas dos indicadores ajustes sugeridos pelo comitê executivo e pela área gestora, para os indicadores do IDSS/2024.

Ana Paula Cavalcante, gerente, apresentou o Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) e índices de desempenho na saúde suplementar (IDSS), nascido em 2004. Ainda, explicou sobre a manutenção da maior parte dos indicadores do ano base (2022) apenas como alterações de forma. Os ajustes nos indicadores que oferecem menor impacto pelo fato do ano-base avaliado já estar em curso, uma vez que a previsibilidade para o setor acarreta segurança jurídica. 

O item foi aprovado por unanimidade.


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