NK Consultores – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta quarta-feira (07), a 601ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL).
Os diretores aprovaram a abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, no período de 09/02/2024 a 28/02/2024, referente à Proposta de Atualização do Rol para incorporação do Osimertinibe, indicado para tratamento adjuvante após ressecção de tumor em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) com mutações pela remoção do éxon 19 ou substituição éxon 21 (L858R) dos Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico (EGFRs). A tecnologia teve recomendação favorável uma vez que resultou num prolongamento estatisticamente significativo da sobrevida livre de doença em comparação com o placebo.
Outra tecnologia que receberá contribuições é a Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT), indicada para o tratamento de pacientes com tumor de próstata. A tecnologia também teve recomendação favorável à incorporação no rol. A justificativa foi que, apesar das limitações metodológicas e da heterogeneidade das evidências, os estudos sugerem que o uso da IMRT, em comparação com a radioterapia conformada 3D, pode estar associado à redução de eventos adversos, especialmente da toxicidade aguda gastrointestinal.
Ainda receberá contribuições a indicação de uso do Dupilumabe, indicado para Dermatite Atópica grave para a população entre 6 meses e 18 anos. A tecnologia vai à Consulta Pública com recomendação preliminar favorável à incorporação no rol, tendo em vista que os estudos clínicos randomizados realizados apontaram que traz benefícios estatisticamente significativos para desfechos clinicamente relevantes na superfície da área corporal afetada.
Câncer Colorretal
Os diretores aprovaram a recomendação desfavorável à incorporação no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Radioembolização Hepática para o Tratamento de Metástase do Câncer Colorretal. A tecnologia foi analisada pelo Cosaúde, de forma inicial, em 28/11/2023 e 29/11/2023, e teve recomendação desfavorável. O tema recebeu contribuições em Consulta Pública realizada no período de 13/12/2023 e 01/01/2024 e foi debatido em audiência pública em 19/12/2023. A justificativa para não incorporação baseia-se em que as evidências científicas não permitem concluir que a tecnologia é tão ou mais eficaz e segura em relação aos comparadores ativos trifluridina/tipiracila, regorafenibe ou cuidados paliativos (CPE). Ainda foi ressaltado que as evidências atuais para os desfechos de eficácia são de baixa qualidade, sem comprovação de diferenças estatisticamente significativas entre a tecnologia e as alternativas disponíveis no rol, em termos de sobrevida global. Destacou-se também que os dados de sobrevida livre de progressão para a tecnologia são estimados a partir da metanálise em rede, com certeza de evidência criticamente baixa na avaliação geral.
Interposição de Recursos – Tratamento para Câncer de Próstata
Por fim, os diretores votaram pelo não provimento do recursos interposto por Sociedade Brasileira De Urologia (SBU), em decorrência da não incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da tecnologia cadastrada como Unidade de Análise Técnica – UAT nº 86, que trata da tecnologia de alargamento da uretra prostática com uso de dispositivo implantável, indicado a pacientes acima de 50 anos e com sintomas decorrentes da obstrução do fluxo urinário secundário à Hiperplasia Prostática Benigna.
Foram aprovados ou apreciados da Presidência (PRESI):
- Apreciação do Relatório Conclusivo no Inquérito Administrativo em face da ex-operadora Social – Sociedade Assistencial e Cultural. Processo nº 33910.040814/2021-14.
- Apreciação do Relatório Conclusivo no Inquérito Administrativo em face da ex-operadora SMS – Assitência Médica Ltda. Processo nº 33910.040813/2021-61
Aprovados e apreciados da diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO):
- Deliberação sobre o recurso interposto por Onkos Diagnósticos Moleculares Ltda referente à tecnologia Teste molecular para nódulos de tireoide por perfil de microRNA (TMT-microRNA) cadastrada como Unidade de Análise Técnica – UAT nº 95. Processo nº 33910.027981/2023-23.
- Aprovação da proposta de Resolução Normativa para alterar a data de início de vigência da RN nº 585, de 2023, para 1º de setembro de 2024. Processo nº 33910.005859/2017-58.
Foram aprovados ou apreciados da diretoria de Fiscalização (DIFIS):
- Aprovação da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJ/BA, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. Processo nº 33902.042094/2017-36.
- Aprovação da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Ministério Público do Estado da Bahia – MP/BA, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. Processo nº 33910.008213/2018-11.
- Aprovação da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DP/MG, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. Processo nº 33910.034366/2020-21.
- Aprovação da declaração de cumprimento do TCAC nº 007/2021, firmado com a operadora Unimed De Cianorte Cooperativa De Trabalho Médico Ltda. Processo nº 33910.017469/2020-26.
- Aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso (TC) entre a ANS e a Extramed Administração e Serviços Médicos Ltda, visando o fornecimento de dados, conforme IN-ANS nº 01/2022. Processo nº 33910.033480/2023-86.
- Aprovação da proposta de celebração de Termo de Compromisso (TC) entre a ANS e a Gestão Administradora De Planos De Saude Ltda, visando o fornecimento de dados, conforme IN-ANS nº 01/2022. Processo nº 33910.032914/2023-21.
- Aprovada a proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DP/MG, no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania.