Brasília, urgente

Em reunião da ANS, diretores aprovam a ampliação de regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento

Em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (23), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista.

Dessa forma, a partir de 1º de julho de 2022, passa a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças. 

A normativa também ajustou o anexo II do Rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84).

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento: Autismo infantil (CID 10 – F84.0); Autismo atípico (CID 10 – F84.1); Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2); transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3); Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4); Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5); Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8); e Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9).

Durante a reunião, o diretor-presidente da Agência, Paulo Rebello, disse que “a ANS tem avaliado o rol de cobertura obrigatórias de forma permanente e nós estamos atentos aos anseios da sociedade. As discussões técnicas sobre as terapias para tratamento do Espectro Autista já vinham acontecendo internamente, em um Grupo de Trabalho criado em 2021 e formado por representantes de quatro das cinco diretorias da Agência. Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento”.

Ele também mencionou que a falta de padronização das coberturas e o caráter exemplificativo do rol, por não conferir previsibilidade quanto aos procedimentos e eventos que podem vir a ser utilizados, tenderia a elevar os valores cobrados pelas operadoras, como forma de manter a sua sustentabilidade, e poderia inviabilizar a manutenção dos seus planos de saúde, o que causaria grandes impactos aos que permanecem no sistema de saúde suplementar. Alegou que a questão que precisa ser resolvida é a de como garantir uma assistência de qualidade com custos sem constante elevação, mas preservando a perenidade dos contratos e da assistência prestada, em um setor construído sobre bases mutualistas.


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