NK Consultores- A Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou, na segunda-feira (26), a 602a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL).
Tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Conitec
Na ocasião, os diretores aprovaram a proposta de análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, para incorporação ao Sistema Único de Saúde, no período de 22/12/2023 a 31/01/2024.
Uma das tecnologias incorporadas, sendo ela o acetato de icatibanto, é uma tecnologia utilizada no tratamento de crises de angioedema hereditário tipos I e II. Esta condição é caracterizada por episódios recorrentes de inchaço súbito e potencialmente grave, que podem afetar várias partes do corpo, incluindo a pele, mucosas, trato gastrointestinal e vias respiratórias. O acetato de icatibanto é administrado para aliviar os sintomas dessas crises.
É importante destacar que o uso do acetato de icatibanto é condicionado ao ambiente hospitalar, indicando que seu uso é restrito a esse contexto. Isso se deve à necessidade de monitoramento médico especializado durante sua administração, bem como para garantir a segurança do paciente e o manejo adequado de possíveis efeitos colaterais.
Outra tecnologia incorporada foi o ustequinumabe, usado para tratamento de pacientes com doença de crohn ativa moderada a grave. Sua via de administração é intravenosa e subcutânea, cuja indicação de uso incorporado ao SUS consta em bula registrada junto à Anvisa.
Linhas de Cuidado prioritárias para a saúde suplementar
A diretora Ana Paulo Silva Cavalcante realizou um informe sobre a prorrogação do prazo relativo à Tomada Pública de Subsídios até 30/06/2024. Isso permite a continuidade do recebimento de propostas de forma estruturada sobre Linhas de Cuidado prioritárias para a saúde suplementar. Essas propostas visam contribuir para a melhoria da qualidade assistencial no setor e para a organização do cuidado em saúde.
Segundo ciclo de gestão do estoque regulatório da ANS por múltiplas Diretorias
Em seguida, a diretora Eliane Aparecida de Castro Medeiros apresentou a proposta de ato normativo que promove a revogação expressa da RN nº 301/2012 – Segundo ciclo de gestão do estoque regulatório da ANS por múltiplas Diretorias.
Sobre o resíduo pendente de revogação expressa, o Art. 9º-A estabelece que os processamentos administrativos sancionadores já encaminhados à DIFIS, instaurados anteriormente à publicação da presente resolução, e nos quais já constem a defesa da operadora e a lavratura de representação conforme o procedimento anterior à vigência desta RN, seguirão o rito processual vigente à época do encaminhamento dos autos à DIFIS.
A matéria foi apreciada pela diretoria.
Os diretores aprovaram a proposta de cumprimento de termo de compromisso de ajusta de conduta entre a ANS e Hospital de Caridade São Vicente de Paulo (TCAC 002/2022), no âmbito do processo nº 33910.006479/2022-06, visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 35 da RN nº 124, de março de 2006, em apuração no processo administrativo sancionador nº 33910.039711/2020-12.
Solicitação da Unimed Seguros Saúde S/A
O diretor Alexandre Fioranelli apresentou ao colegiado, a proposta de solicitação da Unimed Seguros Saúde S/A de antecipação do prazo para reativação de produtos mencionados no processe administrativo. A proposta foi transformada em apreciação.
Foram pautados 211 processos administrativos sendo 189 processos sancionadores, 21 processos de ressarcimento ao SUS e 1 processo de parcelamento e ressarcimento ao SUS. Foram aprovados pelos diretores todos aqueles processos que não constam nenhum tipo de impedimento.