Brasília, urgente

Em reunião da ANS, diretores aprovam a inclusão de tecnologias para asma grave e câncer no rol

NK Consultores – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta sexta-feira (04), a 21ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2022.

Dupilumabe, para Asma Grave

Os diretores aprovaram a incorporação do Dupilumabe, proposto pela Sanofi, para tratar asma grave com inflamação tipo 2, com fenótipo alérgico, não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a B2 antagonista de longa duração; e com evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de imunoglobina sérica específica in vitro, e com níveis basais de IgE acima de 30 UI/ml, e em uso contínuo de corticosteroide oral nos últimos seis meses ou apresentando três ou mais exarcebações asmáticas necessitando de tratamento com corticoisteroide oral no último ano.

De acordo com a avaliação técnica, as evidências cientificas apontam que o medicamento, quando comparado ao placebo, em adultos e em crianças com 12 anos ou mais, provavelmente resulta em redução (46%) do risco de exacerbações asmáticas após 52 semanas, melhor sintoma do controle da asma alérgica grave após 24 semanas e melhora da função pulmonar após 12 semanas. Além disso, resulta em pouca ou nenhuma diferença na frequência de quaisquer eventos adversos após 52 semanas. 

Niraparibe, para carcinoma de ovário

Também foi aprovada a incorporação do Niraparibe, para carcinoma de ovário, da trompa de falópio ou peritoneal primário avançado de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina em tratamento de manutenção.

De acordo com a avaliação técnica, as evidências cientificas apontam que a terapia de manutenção com o medicamento está associada a ganho de sobrevida livre de progressão e de tempo até a primeira terapia subsequente em pacientes com carcinoma de ovário avançado, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina. 

Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe

Outra proposta aprovada foi o Pembrolizumabe + axitinibe, proposto pela Merck Sharp & Dohme, para o tratamento de carcinoma de células renais metastático ou avançado, de células claras, com risco prognóstico intermediário ou desfavorável em primeira linha.

A avaliação técnica da ANS pontuou que no único ensaio clínico randomizado foi constatado que a combinação dos medicamentos resulta em redução de risco de morte e progressão da doença em pacientes. 

Cabozantinibe + nivolumabe, para Carcinoma de células renais avançado ou metastático

Foi aprovada, ainda, a incorporação do Cabozantinibe + nivolumabe, proposto pela Beaufour Ipsen, recomendado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma de células renais avançado ou metastático em primeira linha.

Conforme a avaliação técnica da ANS, as evidências cientificas apontaram ganho de sobrevida global e sobrevida livre de progressão. Além disso, possibilita ao prescritor e ao paciente uma opção de tratamento combinado para todos os grupos de risco, e com eventos adversos considerados manejáveis.  

Abemaciclib – Câncer de Mama

Foi aprovado o voto pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto por Eli Lilly do Brasil Ltda. (“Lilly”), inscrita no CNPJ/ME sob nº 43.940.618/0001-44, mantendo o entendimento fixado pela Diretoria Colegiada, na 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 1º de agosto de 2022, que trata da recomendação final de não incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, do medicamento antineoplasico oral, abemaciclib, para tratamento de pacientes com câncer de mama precoce. 

O diretor, Alexandre Fioranelli, disse que diante da avaliação do time técnico da ANS pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela empresa, votou por manter a decisão da agência. 

Consulta Pública – Teste de Covid e Monkeypox

Por fim, os diretores aprovaram a realização de Consulta Pública pelo período de 20 dias, no período de 10 a 29 de novembro de 2022, sobre a incorporação do teste de Covid-19; teste rápido para de detecção de antígeno com diretriz de utilização; e teste para detecção do vírus monkeypox.


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