Nesta quinta-feira (10), foi realizada a 567ª reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Foram aprovadas na reunião as minutas de Atas da reunião ordinária 566ª e da 2ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada de 2022.
O item da pauta discutido na reunião foi em relação à aprovação da proposta de Resolução Normativa que atualiza a RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com relação às tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), com decisão de incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS), na forma do que determina a Medida Provisória (MP) nº 1067, de 2021. Dentre os relatórios tratados das tecnologias, esteve o Relatório de Recomendação (RR) nº 677/2021, o qual trata da ampliação de uso da trombectomia mecânica para o tratamento do AVC isquêmico agudo com oclusão de grandes vasos com janela de início dos sintomas entre 8h e 24h.
Referente aos testes de diagnóstico relacionados à hanseníase, foram discutidas as a RR Conitec nº 688/2021, que dispõe sobre o testes qualitativo in vitro, por amplificação de DNA e hibridização reversa em fita de nitrocelulose, para detecção de Mycobacterium leprae resistente a rifampicina, dapsona ou ofloxacino; e a RR Conitec nº 689/2021, a qual trata do teste rápido imunocromatográfico para determinação qualitativa de anticorpos IgM anti-Mycobacterium leprae; e a RR Conitec nº 690/2021, que trata do teste de detecção molecular qualitativa do Mycobacterium leprae por meio da técnica de Reação em cadeia da polimerase em tempo real (qPCR).
Com a aprovação do texto da MP nº 1067/2021, automaticamente precisam incorporar tais tecnologias no rol da ANS; além de precisar considerar a questão do prazo que foi concedido na Conitec, na excepcionalização desde que justificado; e que o prazo de 180 dias também seja aplicado na saúde suplementar. O voto então foi encaminhado pela dispensa de análise de impacto regulatório; pela dispensa de participação social por não haver alternativa regulatória à alteração do conteúdo ou do mérito da na forma Federal; pelo não enquadramento da tecnologia trombectomia mecânica; pela aprovação das propostas da RN para incorporar os testes de diagnóstico relacionados à hanseníase; e pela concessão excepcional e pela similitude com o que foi aprovado ela Conitec para o SUS do prazo máximo de 180 dias para que as operadoras de planos de saúde efetivem a oferta aos seus beneficiários. Os diretores aprovaram a proposta.
Em seguida, foi discutida a aprovação do reescalonamento da constituição da PEONA-SUS, iniciando-se em dezembro de 2021, com fim em dezembro de 2022, visando alterar a forma atual está o escalonamento, sem prejuízo dos valores já constituídos, bem como pela inclusão desta alteração na consulta pública autorizada na 566ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da ANS. A Resolução Normativa (RN) 476/2021, atualmente estabelece que a PEONA SUS poderá ser constituída gradualmente, de forma linear, ao longo de vinte e quatro meses a partir de janeiro de 2021. A proposta tem como objetivo a redução do impacto do aumento expressivo no valor de provisionamento de algumas operadoras de planos de saúde que foram afetadas com a publicação da RN em questão. A matéria discutida propõe então que a PEONA SUS possa ser constituída gradualmente, de forma linear, ao longo de treze meses, a partir de dezembro de 2021, sendo vedada a reversão dos saldos provisionados nos meses anteriores, sob qualquer alegação, exceto no caso em que o total contabilizado seja superior a 100% da provisão calculada. Os diretores aprovaram a proposta.
Foi tratada a aprovação do Relatório Preliminar da Avaliação de Resultado Regulatório e do Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório; apreciação da proposta de alteração da Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – IN/DIPRO nº 50/2016; e autorização da realização de Consulta Pública pelo período de 45 dias. Trata-se de um processo de aperfeiçoamento do Plano de Recuperação Assistencial (PRASS) e da direção técnica, sendo um tema regulatório previsto no eixo de aperfeiçoamento do ambiente regulatório da agenda regulatória da ANS para o triênio 2019-2021, tendo sido postergado até o final de 2022 em razão da pandemia. Tem o objetivo estratégico de consolidar essas ações regulatórias e de garantia da prestação dos serviços em saúde suplementar, da fiscalização, do monitoramento e dos regimes especiais.
Ademais, foi apresentado que a revisão da IN/DIPRO nº 50/2016 resultará na sua adequação às alterações já implementadas quanto à instituição do plano periódico de Monitoramento do Risco Assistencial anual para a definição dos critérios de identificação e encaminhamento das operadoras com indícios de anormalidades administrativas graves de natureza assistencial. Foi sugerido o aprimoramento da redação do artigo 2º do normativo, quanto às operadoras que poderão ser analisadas pela Gerência de Direção Técnica, possibilitando análise de operadoras cujos indícios de risco assistencial tenham sido identificados por qualquer área técnica da ANS ou qualquer órgão externo à Agência. As modificações sugeridas não alteram o mérito dos normativos vigentes. Os diretores aprovaram a proposta.
Foi tratada também a aprovação da proposta de declaração de cumprimento dos Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC) nº 007/2020 e 008/2020, celebrados entre a ANS e Vision Med Assistência Médica Ltda, que tratam do artigo que dispõe sobre benefício de acesso e cobertura; e tinham a obrigação de cessar o atingimento pela compromissária de uma média estipulada pela agência em relação a taxa NIP (Notificação de Investigação Preliminar) não resolvida. O entendimento da equipe técnica é de que os TCACs foram cumpridos e a correção estava intimamente ligada à reparação dos danos sofridos pelos beneficiários dos sancionadores. Os beneficiários foram comunicados sobre a celebração de TCAC; aqueles que pediram o reembolso, foram reembolsados; e além disso receberam indenização. Os diretores aprovaram a proposta.
Por fim, foi deliberada a suspensão, em caráter excepcional e temporário, dos efeitos do art. 9º, § 1º da RR nº 21/2022, nos termos do DESPACHO Nº: 15/2022/PRESI, a respeito da permanência dos atuais diretores no cargos em que se encontram até a indicação de novos diretores.
Foram pautados 174 processos administrativos; 71 Processos Sancionadores; 96 Processos de Ressarcimento ao SUS; e 7 de Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS.