Brasília, urgente

Em reunião da ANS, diretores debatem sobre o Monitoramento do Risco Assistencial

Nesta quinta-feira (25), foi realizada a 562ª reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O item da pauta discutido na reunião foi em relação à proposta de resolução normativa que dispõe sobre o monitoramento do risco assistencial e de propostas de instrução normativa que trata do Programa de Mapeamento do Risco Assistencial.

O levantamento apresentado baseou-se nas análises das contribuições recebidas durante a consulta pública 89/2021 e a apresentação das propostas de resolução e instrução normativa referentes ao tema. O aperfeiçoamento do monitoramento assistencial está previsto na agenda regulatória da ANS e relaciona-se ao aprimoramento de um conjunto de procedimentos associados ao processo de Monitoramento do Risco Assistencial. Na proposta de revisão, esse monitoramento é composto por dois programas de avaliação de operadoras quanto ao risco de desassistência aos beneficiários: o programa de acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento e o programa de mapeamento do risco assistencial. Este utiliza dados dos sistemas de informação da ANS; representa a “visão da operadora”; avalia o risco assistencial das operadoras de planos de saúde e de seus produtos a partir da dimensão assistencial e da dimensão atuarial dos produtos. Aquele, utiliza somente dados da NIP; representa a “visão do beneficiário”; e avalia a dimensão de estrutura e operação a partir da garantia do acesso ao atendimento. Dentre os principais pontos da proposta encontram-se a possibilidade de haver outros programas que possam incluir o Monitoramento do Risco Assistencial; adequação da estrutura normativa; a dimensão estrutural e operacional passa a ser avaliada exclusivamente a partir do Monitoramento da Garantia de Atendimento; os critérios para análise  de adoção de medidas administrativas no âmbito da DIPRO serão estabelecidos em Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial com divulgação anual. A proposta foi aprovada pela diretoria.

Outro item da pauta tratou proposta de resolução normativa que dispõe sobre as constituições e o funcionamento da comissão de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (COSAÚDE) e da participação social na atualização do Rol Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da ANS em cumprimento à Medida Provisória 1.067/2021. A proposta trata apenas sobre tais assuntos, visto que demandam regulamentação, enquanto os demais dispositivos da MP são autoaplicáveis. Consequentemente, optou-se pela manutenção das regras dispostas na RN 470/2021, que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no âmbito da ANS. Dentre os principais pontos da proposta encontram-se a composição da COSAÚDE; e a finalidade de assessorar a ANS sobre a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar. Compete à COSAÚDE a elaboração do Relatório Preliminar e do Relatório Final; a assessoria da ANS na elaboração dos indicadores e dos parâmetros de custo-efetividade combinados com outros critérios; e o desenvolvimento e apreciação do Regimento Interno da COSAÚDE; entre outras.

Em seguida, foi tratado sobre a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) entre a ANS e a UniMed de Cianorte, cooperativa de trabalho médico, visando o ajustamento de condutas tipificadas no artigo 35 da RN 124/2006. Dentre as obrigações trazidas pela proposta encontram-se a necessidade de acessar a conduta de não envio de informações de beneficiários ao SIB (Sistema de Informações de Beneficiários); e o envio das informações dos beneficiários; entre outras.

Foi pedido vista no item da pauta que dispôs sobre a proposta de Declaração de Cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 5/2018 celebrado entre a ANS e a Associação dos Servidores da Emdagro; e da extinção do ato objeto de apuração a ele elencado.

Ademais, foi tratado sobre a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) entre a ANS e a Vidamax Administradora de Benefício Limitadas. A proposta foi aprovada pela diretoria.

Outro item da pauta tratou da celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região com a finalidade de autorizar a cessão de direito de uso do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) com a inclusão do módulo SEI Julgar.

Também foi tratado o item que solicita à Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (ASSEFAZ) e à empresa pública Empresa Brasileira de Comunicações (EBC) a prorrogação do prazo de mais 6 meses de convênio dos beneficiários da EBC. A proposta foi aprovada pela diretoria.

Em seguida, foi tratado sobre a aprovação da nota técnica nº 62021 pelo não enquadramento das tecnologias acetato neupro renina à nova apresentação de 45 mg com via de administração subcutânea e sonda botton para gastrostomia. A nota foi aprovada pela diretoria.

Foram pautados 85 processos administrativos; 46 Processos Sancionadores; 36 Processos de Ressarcimento ao SUS; e 3 de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS.


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