Nesta quarta-feira (28), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) realizou a sua 18ª Reunião Ordinária.
Após a aprovação da ata, iniciou-se a
deliberação para o registro de medicamento e proposta de instrução normativa:
Diretora Relatora: Meiruze Sousa Freitas
Processo: 25351.902929/2019-34
Assunto: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada
para dispor sobre o registro de medicamentos de uso humano com princípios
ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores,
genéricos e similares.
Área: GESEF/GGMED/DIRE2
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 8.30
– Revisão dos requisitos para comprovação de segurança e eficácia de
medicamentos novos e inovadores (RDC 200/2017)
Diretora Relatora: Meiruze Sousa Freitas
Processo: 25351.902929/2019-34
Assunto: Proposta de Instrução Normativa para
dispor sobre os assuntos para o protocolo administrativo das solicitações de
registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos enquadrados como novos e
inovadores.
Área: GESEF/GGMED/DIRE2
Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 8.30
– Revisão dos requisitos para comprovação de segurança e eficácia de
medicamentos novos e inovadores (RDC 200/2017).
A Diretora Relatora Meiruze Sousa Freitas,
analisou os processos conjuntamente por se tratarem dos mesmos assuntos. Assim,
informou que há uma necessidade de acompanhamento, discussão e
monitoramento ex post para
verificar se está sendo claro e se o Brasil está aceitando as inovações.
Diante da proposta entendeu que se encontra
fundamentada, justificada e convergente com as regulamentações internacionais,
sendo ainda, aliada aos objetivos estratégicos da Anvisa; ao permitir ampliar o
acesso seguro da população aos produtos e serviços sujeito a vigilância
sanitária; aprimorar o marco regulatório e vigilância sanitária, otimizar as
ações de pré-mercado com base na avaliação de risco sanitário e aperfeiçoar as
ações de cooperação com convergência regulatória no âmbito internacional.
Destacou ainda que a norma atende aos requisitos para via de registro no
Brasil.
Desta forma, votou pela aprovação da proposta
de registro da resolução da diretoria colegiada para dispor sobre o registro de
medicamentos de uso humano como princípios ativos sintéticos e semissintéticos
classificados como novos, inovadores, genéricos e similares e a proposta de
instrução normativa para dispor sobre os assuntos para o protocolo
administrativo das solicitações de registro de medicamentos sintéticos e
semissintéticos enquadrados como novos e inovadores, após a apreciação da
diretoria, foi aprovado por unanimidade.
Após os agradecimentos, a Diretora-Presidente
Substituta Meiruze Sousa Freitas, encerrou a reunião.