Brasília, urgente

Em reunião da Câmara de Saúde Suplementar, é apresentada revisão da lista de coberturas dos Planos de Saúde

Nesta quinta-feira (7), a Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu sua 109ª Reunião Ordinária. Na ocasião, foi realizado informe sobre a e Consultas Públicas acerca da revisão da lista de coberturas dos Planos de Saúde.

O presidente da ANS, Paulo Rebello, informou que a ata da 108º Reunião da CAMSS, ocorrida no dia 29 de março, foi encaminhada para considerações de eventuais alterações, dando como prazo até o dia 05 de abril para que houvesse os recebimentos das modificações, onde não teve nenhuma manifestação sobre a ata. Logo, a ata foi aprovada por todos os membros da CAMSS que participaram da referida reunião, e está disponível no site da Agência.  

Doutora Carla de Figueiredo Soares, Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos, apresentou em conjunto os informes da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) sobre: Consultas Públicas acerca da revisão da lista de coberturas dos planos de saúde; Audiências Públicas acerca das propostas de atualização do Rol; e sobe a nova RN do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. 

Com relação ao primeiro informe, acerca da revisão da lista de coberturas dos planos de saúde, explicou inicialmente que a recente Lei nº 14.307/2022 alterou a Lei nº 9656/1998 e estabeleceu novos prazos para a atualização do Rol, além de trazer a previsão de realização de consulta públicas pelo período de 20 dias para tecnologias em processo de análise. Com base na nova Legislação vigente, até o momento, foram realizadas duas Consultas Públicas, a de nº 91, no período de 28 de janeiro a 16 de fevereiro, onde foi recebido o total de 2.684 contribuições, e a nº 94, ocorrida no período do dia 11 a 30 de março, a qual recebeu um total de 1.323 contribuições, informou. Carla Soares falou que no momento está aberta a Consulta Pública nº 95, pelo período do dia 1º a 20 de abril, para o recebimento de contribuições sobre seis tecnologias que foram discutidas na terceira reunião técnica do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) ocorrida em março, sendo elas:

•    Apalutamida (para tratamento de câncer de próstata metastático sensível à castração); 

•    Acalabrutinibe (para tratamento da leucemia linfocítica crônica LLC em primeira linha); 

•    Acalabrutinibe (para tratamento da leucemia linfocítica crônica LLC recidivada ou refratária); 

•    Acalabrutinibe (para tratamento de linfoma de células do manto recidivado ou refratário); 

•    Enzalutamida (para tratamento de câncer de próstata metastático sensível à castração); e

•    Lorlatinibe (para tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) em primeira linha).

Sobre o informe acerca das Audiências Públicas, que trata também da proposta de atualização do Rol, citou que a Lei nº 14.307 também trouxe obrigatoriedade de realização e Audiência Pública para tecnologias com recomendação preliminar de não incorporação ao Rol. Dessa maneira, explicou que no mês de março foi realizada a primeira Audiência com base na nova Lei, a de nº 20, realizada no dia 29 de março de 2022, com a participação de 38 integrantes. A próxima Audiência Pública, de nº 21, está marcada para amanhã (08 de abril), das 09h às 13h, e terá como finalidade recepcionar contribuição para recomendação preliminar de não incorporação para três tecnologias, sendo elas:

•    Apalutamida, para o tratamento do câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm) (UAT 11); 

•    Acalabrutinibe, para o tratamento de linfoma de células do manto recidivado ou refratário (UAT 18); e 

•    Enzalutamida, para o tratamento de câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm) (UAT 19). 

Por fim, abordou sobre o informe da nova Resolução Normativa nº 513 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, publicada no dia 1º de abril, e representa a primeira atualização do rol após a publicação da Lei nº 14.307, a qual se refere às primeiras propostas de atualização do Rol apresentadas por meio do Rol na forma prevista da RN 470.  Essa resolução atualiza o Rol de procedimento que está estabelecido na RN 465, incluindo dois medicamentos, o antineoplásico oral darolutamida, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração, e o imunobiológico dupilumabe para o tratamento da asma eosinofílica grave, mencionou. Sobre o novo processo de atualização que passou a ser contínuo, explicou que foi verificada a necessidade de facilitar a pesquisa e atualizar os anexos 1 e 2 do Rol como ferramenta de consulta de procedimentos de cobertura obrigatória. Para verificar as alterações e melhorias feitas, informou a necessidade de acessar o site da Agência. 

Doutor Frederico Fernandes Moesch, Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), questionou em seguida sobre as discussões relacionadas ao ato interno da ANS que irá tratar da matéria, considerando a nova Lei que trata sobre o Rol de procedimentos da Agência. A Doutora Carla Soares explicou que a Lei prevê um prazo de 180 dias para que a Agência regulamente tanto o regimento interno da COSAÚDE quanto o funcionamento da atualização, porém, a Lei já traz a composição da COSAÚDE. Logo, enquanto não se finaliza a regulamentação, é necessário respeitar a composição expressa na Lei e se seguirá com as análises, que são de submissão contínua, explicou. 

A Presidente da Federação Brasileira de Hemofilia, Tania Maria Onzi Pietrobelli, informou que foi percebido que há dificuldades em localizar produtos específicos de interesse da sociedade em consulta. Logo, Carla Soares informou que será estudado como melhorar e aprimorar a navegabilidade no site da Agência para que a população possa contribuir nas Consultas Públicas. 

Foi apresentado por Alexandre Fiori Pregueiro, Assessor Técnico da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), o informe sobre a Consulta Pública nº 93, dos dias 21/02/2022 a 07/04/2022, sobre o Ajustes referentes à RN Nº 393/2015, para fins de aperfeiçoamento e transparência normativa. Explicou que existem duas alterações trazidas por conta do impacto da Pandemia, sendo a alteração do período de apuração do cálculo do Fator de Insuficiência de Contraprestações (FIC), e também alteração em relação ao percentual utilizado para a metodologia padrão da PEONA-SUS, onde a norma foi publicada ao final de dezembro de 2021 e foi coloca em Consulta Pública para o colhimento de sugestões do mercado, que se encerra hoje (07 de abril).


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