Divergindo do voto do relator, a ministra Nancy Andrighi votou para que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) seja considerado Exemplificativo. O julgamento do Rol da ANS, que ocorreu na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi retomado nesta quarta-feira (23/2), informou o site Jota.
Na retomada do julgamento do rol da ANS, em seu voto a ministra ressaltou os limites do poder da ANS para regulamentar, o direito à Saúde garantido pela Constituição Federal, a prevalência da Lei 9656/98 (lei dos planos de saúde) e os direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a publicação, a magistrada salientou que os atos editados pelas agências reguladoras não se sobrepõem, nem podem desrespeitar normas, leis e princípios constitucionais.
Andrighi reforçou os limites do poder normativo das reguladoras. E ressaltou que não compete a elas legislar, mas promover a normatização dos setores, conforme a legislação disponível. Diante disso, a juíza afirmou que no tema em discussão, a Lei 9656/98, lei dos planos de saúde se sobrepõe. Desta forma, a ANS não pode editar normas que restrinjam a lei.
Nancy lembrou que a lei dos planos de saúde prevê que as operadoras são obrigadas a cobrir o tratamento de todas as doenças já previstas no CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças). Logo, de acordo com a ministra, qualquer limitação na cobertura obrigatória que contrarie a Lei 9656/98, estaria em desacordo com as competências da ANS.