Nk Consultores – Cinco entidades e sindicatos do setor de ensino superior particular entraram com um embargo de declaração questionando a decisão liminar do ministro do STF, Gilmar Mendes, que definiu que a criação de cursos de Medicina em instituições particulares deve seguir os requisitos previstos na Lei do Programa Mais Médicos, informou o site Migalhas. A lei estabeleceu a exigência de chamamento público para a criação dos cursos. No entanto, o ministro atribui efeito modulador à sua decisão, resguardando os novos cursos de medicina já instalados por portaria de autorização do MEC, por força de decisões judiciais, e determinou o prosseguimento dos processos administrativos pendentes, que já ultrapassaram a fase de análise preliminar, relativos aos pedidos de credenciamento de nova instituição e autorização do respectivo curso de medicina. Nesse caso, o Ministro determina que o MEC faça uma análise conjunta entre a lei 10.861/04, lei que trata das avaliações do ensino superior, e da lei 12.871/13, a lei do Mais Médicos, na ocasião das avaliações desses pedidos. Por essa razão, o embargo da ADC 81 pede esclarecimento de como será o andamento dos processos ajuizados por Instituições de Ensino Superior que já eram credenciadas pelo Ministério da Educação e que buscavam unicamente a abertura do sistema e-MEC para fins de tramitação do processo de autorização do curso de medicina. As entidades que assinaram o documento são: ABRAFI – Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades, FENEP – Federação Interestadual das Escolas Particulares, SIESPE – Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado de Pernambuco, Sinepepa – Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Pará, e o Siespb – Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior no Estado da Paraíba. Para acessar a matéria completa, clique aqui.