NK Consultores – As farmácias já podem, a partir desta terça-feira (1/8), realizar mais de 40 exames de análises clínicas (EAC). A liberação dos testes rápidos foi feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela RDC 786, de 5 de maio deste ano, informou o site Jota. A resolução demorou quase três meses para entrar em vigor para que os serviços tivessem tempo para se adequar às mudanças exigidas pelas novas normas. A nova resolução alterou a RDC 302/2005, que determina as normas de funcionamento dos laboratórios de análises clínicas. Até esta terça-feira (1/8) só estavam permitidos os testes rápidos de Covid-19 e de glicemia. A atualização das regras permite que as farmácias realizem outros testes rápidos, em nível de triagem, desde que respeitem vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas normas definem as farmácias na categoria Serviço Tipo Um, que devem seguir os seguintes requisitos para realização dos exames: Utilizar produto para diagnóstico in vitro que requeira leitura exclusivamente visual; Utilizar produto para diagnóstico in vitro que requeira exclusivamente material biológico primário (como saliva, secreção nasal e gotas de sangue); Utilizar produto para diagnóstico in vitro que não necessite de instrumento para leitura, interpretação ou visualização do resultado; Realizar todas as etapas de todas as fases dos processos operacionais relacionados ao EAC no próprio serviço (in loco). As farmácias também devem possuir alvará de licenciamento ou equivalente, expedido pelo órgão sanitário competente, indicando as atividades relacionadas ao EAC, além daquelas referentes à atividade de farmácia ou consultório isolado. Os estabelecimentos farmacêuticos não poderão fazer análises clínicas complexas. Os resultados dos testes rápidos feitos em farmácias devem, segundo a RDC, subsidiar as informações quanto ao estado de saúde do usuário e situações de risco, assim como permitir o acompanhamento ou a avaliação da eficácia do tratamento prescrito por profissional habilitado. Para acessar a matéria completa, clique aqui.