NK Consultores – No Congresso Nacional, tramitam mais de dez propostas para que algumas condições, como a fibromialgia, o diabetes tipo 1, o TDAH (transtorno do déficit de atenção com hiperatividade) e a artrite, passem a ser classificadas como deficiência para que os acometidos possam ter acesso aos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, destacou matéria da Folha de S. Paulo. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, deve ser prestado atendimento prioritário em instituições e serviços de atendimento ao público, no recebimento da restituição do imposto de renda, na tramitação processual de procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, nas dependências de instituições de ensino superior, na primeira aquisição de imóveis em programas habitacionais, entre outros serviços. Caso tenha acompanhantes, a prioridade de atendimento é estendida. Já as pessoas com deficiências consideradas graves têm direito à isenção do imposto de renda. Em relação aos serviços de saúde, eles devem ser prestados próximos à residência da pessoa com deficiência. Quando isso não acontecer, deve ser garantido o transporte e a acomodação para que ela acesse o tratamento fora de seu domicílio. A pessoa também tem direito a acompanhante em hospitais e acesso a tratamentos que previnam os agravos da deficiência e mantenham a melhor condição de saúde e qualidade de vida. O estatuto também proíbe que os planos e seguros de saúde, instituições de ensino, serviços de transporte e táxis cobrem valores diferenciados das pessoas com deficiência por conta de sua condição. Algumas condições que podem ser consideradas deficiência são: Deficiência auditiva unilateral, PL 2225/2022, que tramita no Senado, visa reconhecer a deficiência auditiva unilateral como deficiência sensorial; Diabetes tipo 1, foi aprovado, pela Câmara dos Deputados, em dezembro de 2023, o Projeto de Lei (PL) 2687/2022 que classifica o Doenças e transtornos mentais, duas propostas para incluir doenças e transtornos mentais, tais como transtorno depressivo maior e transtorno de ansiedade generalizada, tramitam na Câmara e no Senado; Fibromialgia, tramita, na Câmara dos Deputados, o PL 598/2023, que foi apensado no PL 1093/2019, que classifica a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais; Fissura palatina ou labiopalatina não reabilitados, o PL 11217/2018 propõe que as pessoas acometidas pela fissura palatina ou labiopalatina, quando não totalmente reabilitadas, tenham os mesmos direitos de pessoas com deficiência; Lúpus e artrite reumatoide,o PL 524/2019, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), equipara o lúpus eritematoso sistêmico à deficiência, para os efeitos jurídicos; Síndrome de Tourette, no Senado Federal, está sendo analisado o PL 4767/2020 para que as pessoas com Síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais; TDAH, o PL 2630/2021 propõe que o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) seja considerado deficiência. O autor, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), afirma, na justificativa, que o objetivo deste projeto de lei é assegurar às pessoas com TDAH os mesmos direitos já garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Tremor essencial, o tremor essencial é uma doença definida pela presença de tremores nas mãos, embora possa acometer outras partes do corpo, o PL 601/2022 pretende classificar legalmente o tremor essencial como deficiência. A proposta foi aprovada pela CPD e pela Csaude e tramita agora na CCJC. Para acessar a matéria completa, clique aqui.