A possibilidade de implantar o open health por meio de normas infralegais, e não mais usando uma medida provisória (MP), vem ganhando força nas últimas semanas no governo federal, apurou o Valor Econômico. “A MP não é mais necessária”, diz uma fonte envolvida diretamente nas negociações, destacando que, da maneira como vem sendo desenhado, o sistema já seria compatível com a Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).
“Medida provisória é um instrumento usado quando é preciso mudar alguma coisa na lei. A gente entendeu que o ordenamento jurídico atual já seria suficiente para criar o open health.” Em janeiro, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou ao Valor que a ideia era implantar o sistema ainda em 2022, usando justamente uma MP. Para outra fonte, que acompanha o debate, “a medida provisória seria o suicídio político” do projeto. Assim que é publicada com a assinatura do presidente da República, a MP entra em vigor com força de lei, mas apenas por um período determinado e exigindo posteriormente a aprovação parlamentar.
Ambas as fontes reconhecem que, antes do open health, é necessária a implantação do prontuário eletrônico único, em elaboração pelo governo federal e que serviria como uma base para o novo sistema. Apesar das mudanças na tramitação, a direção continua a mesma: criar uma espécie de plataforma, semelhante ao open banking, que permita que clientes de planos de saúde compartilhem seus dados e, assim, possam receber ofertas mais vantajosas de outras operadoras.