Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), a Lei 14.200, de 2 de setembro de 2021, que altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional.
A lei estabelece que o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido. Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente. O licenciamento compulsório será feito caso a caso, conforme a lei. Além disso, a quebra só poderá ser determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.
A Secretaria-Geral da Presidência informou em nota que “o licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo”.
Vetos
Foram vetados os dispositivos que obrigavam ao proprietário da patente efetuar a transferência de know-how e a fornecer insumos de medicamentos e vacinas. “Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise”, afirma a justificativa.
A Presidência da República também vetou o trecho que estabelecia que “a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patente úteis na prevenção e no combate das causas da emergência poderá ser concedida por lei”. A Presidência da República ressalta que “é necessário o proferimento de decisão in concreto, pela Presidência da República, que estabeleça inclusive os termos devidos para a remuneração do titular”. A justificativa do veto ressalta ainda que “as condições a serem cumpridas com vistas a conceder licença compulsória por meio de lei não são suficientemente claras”.
E agora?
Entra em vigor a Lei nº 14.200/2021, atualizando a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). Os vetos opostos a artigos e parágrafos do PL 12/2021 serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar.
Documentos:
– Lei 14.200/2021
– Mensagem nº 432, de 2 de setembro de 2021
– PL 12/2021