Brasília, urgente

Governo Lula discute projeto de lei que reduz piso da Saúde

NK Consultores – O Ministério da Fazenda estuda uma mudança contábil que pode, na prática, reduzir a base de cálculo do piso constitucional da Saúde nos próximos anos, exigindo da administração pública a aplicação de valores menores nessa área, destacou reportagem da Folha de S. Paulo. A medida também tem potencial de interferir nos limites de despesa com pessoal previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no valor obrigatório das emendas parlamentares indicadas pelo Congresso Nacional. A proposta consiste em mudar o critério de cálculo da RCL (receita corrente líquida), excluindo algumas fontes de arrecadação mais voláteis que hoje são contabilizadas nesse conceito. Como a aplicação mínima de recursos na Saúde, o patamar máximo de gastos com folha de salários e o volume de emendas parlamentares são estimados como proporção da RCL, a alteração teria como consequência uma redução desses valores de referência. A mudança consta em minuta de projeto de lei complementar para instituir o novo ’Regime de Reequilíbrio Fiscal dos Estados e do Distrito Federal’. A íntegra do texto foi obtida pela Folha. Procurado, o Ministério da Fazenda confirmou o teor do documento, com a ressalva de que se trata de ’uma minuta preliminar em discussão técnica’. O projeto ainda precisa passar pelo crivo das ’instâncias competentes’ dentro da pasta, além de outras áreas do governo. Apesar da concordância técnica, nos bastidores há uma preocupação política, já que alterar a RCL traz uma série de repercussões, algumas delas mais sensíveis. O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já tem sido criticado por sua própria base aliada por pedir o afastamento dos pisos de Saúde e Educação no ano de 2023. As áreas sempre foram bandeiras do PT. O objetivo é evitar a necessidade de remanejar até R$ 20 bilhões de outras áreas para cumprir o mínimo de recursos em ações e serviços públicos de saúde. De acordo com a minuta de projeto, o governo pretende excluir da RCL as receitas com concessões e permissões, dividendos e participações, royalties e participações especiais, além da arrecadação obtida com programas especiais de recuperação fiscal, transações e acordos destinados a promover a regularização de créditos. As mudanças valeriam para União, estados e municípios. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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