O governo federal vetou o Projeto de Lei 6330/2019, que tem objetivo de alterar a Lei dos Planos de Saúde para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde. Conforme a mensagem publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, o PL “contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica aos atores do mercado e a toda a sociedade civil”. O veto, agora, deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a decisão da Presidência da República.
A mensagem do Poder Executivo afirma que o projeto “comprometeria a sustentabilidade do mercado e criaria discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, o que privilegiaria os pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”. Informou também, que a obrigatoriedade de cobertura do antineoplásico em até 48 horas após a prescrição médica também contraria o interesse público, uma vez que criaria substancial iniquidade de acesso a novas tecnologias para beneficiários da saúde suplementar ao se prever que determinada tecnologia prescindiria da análise técnica da ANS para compor o rol de coberturas obrigatórias”.
Outro ponto abordado na justificativa do veto é que “o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo que encareceria, ainda mais, os planos de saúde, além de poder trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente aos mais pobres”.
Senado Federal
O Senador Reguffe (Podemos-DF) apresentou, em 9 dezembro de 2019, o Projeto de Lei 6330/2019, propondo alteração na Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde. Inicialmente, o PLS 6330/2019 somente revogava a regra que condicionava a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, os procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, além dos medicamentos para controle de efeitos adversos e dos adjuvantes da quimioterapia oncológica, à publicação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, elaborados após serem ouvidas as sociedades médicas de especialistas da área.
De acordo com a proposta, bastaria que tais tratamentos estivessem registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado para as finalidades prescritas, para que a cobertura fosse obrigatória pelos planos de saúde nas modalidades ambulatorial e com internação hospitalar. O tratamento seria oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo.
Recebido pela Comissão de Assuntos Sociais em 18 de dezembro de 2019, o projeto teve a relatoria avocada pelo então presidente do colegiado, Senador Romário (Podemos-RJ), para emitir parecer sobre a proposta. Em 11 de março de 2020, o parlamentar apresentou relatório pela aprovação da matéria, que não chegou a ser deliberada pelo colegiado em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, que resultou na suspensão das atividades nas comissões permanentes. Os projetos passaram a ser analisados diretamente pelo Plenário, com a pauta focada em projetos relacionados à pandemia. No dia 2 de junho de 2020, a Secretaria Legislativa do Senado Federal pediu que o projeto fosse enviado para análise do Plenário. Incluída na pauta da sessão deliberativa remota do Plenário realizada no dia 03 de junho de 2020, os senadores aprovaram o parecer do senador Romário (Podemos-RJ), com mais duas emendas apresentadas à proposta. A primeira, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), estabeleceu a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebesse as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento. A outra emenda, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi acolhida parcialmente pelo relator, a qual definiu prazo máximo de 48 horas, após a prescrição médica, para o início do fornecimento dos medicamentos antineoplásicos.
Câmara dos Deputados
Remetida à Câmara dos Deputados em 9 de junho de 2020, a proposta foi distribuída para análise das comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além de apreciação pelo Plenário.
No dia 1º de julho de 2002, os deputados Wolney Queiroz (PDT-PE), através do requerimento 1726/2020, solicitou que o projeto tramitasse em regime de urgência, passando a tramitar somente no Plenário da Câmara dos Deputado. Em 7 de julho, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) apresentou o requerimento 1773/2020, também solicitando urgência na apreciação da proposta.
Recebida para análise da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados no dia 11 de março desse ano, a matéria foi apensada ao PL 10722/2018, de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), por se tratarem de temas correlatos. Na ocasião, foi definida a relatora, a deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Em 26 de abril, a relatora apresentou parecer favorável ao projeto e pela rejeição da proposta apensada. Ela justificou que apesar das contribuições trazidas pelo projeto apensado ( PL 10.722/2018), o texto aprovado pelo Senado não carecia de ajustes ou alterações, além de se tratar de assunto urgente para atender aos anseios da sociedade.
Em requerimento apresentado no dia 04 de maio, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), apresentou o requerimento 940/2021, solicitando que a proposta também fosse analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Porém, no dia seguinte, solicitou a retirada da proposição.
Após ser pautado pela Comissão de Seguridade Social e Família e não ter tido acordo entre os membros do colegiado, a matéria foi retirada de pauta a pedido do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), e a relatora apresentou o requerimento 164/2021, solicitando a realização de audiência pública para debater sobre o tema. A discussão sobre a matéria foi realizada no dia 1º de junho.
No dia 25 de maio, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) apresentou voto em separado ao projeto. Ele argumentou que a aprovação do parecer apresentado pela relatora poderia ser prejudicial aos beneficiários de planos de saúde. Por isso, propôs que as avaliações de medicamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral fossem prioritárias e concluídas no prazo máximo de até 180 dias, contados do protocolo da submissão da proposta na Agência Nacional de Saúde Suplementar, admitida a sua prorrogação por 90dias corridos, quando as circunstâncias exigissem.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 24 de junho, o requerimento 1726/2020, do deputado Wolney Queiroz, solicitando urgência na apreciação da proposta. Dessa forma, o projeto passou a tramitar concomitantemente nas comissões e no Plenário, onde foi designada relatora, a deputada Silvia Cristina (PDT-RO).
A relatora apresentou parecer de Plenário, pela aprovação da matéria, no dia 30 de junho. Em seu texto, ela argumentou não compreender a necessidade dessa dupla avaliação do medicamento oral. Também pontuou que no contexto atual, em que o distanciamento social tem sido praticado em todo o mundo, em razão da pandemia da COVID-19, o uso de antineoplásicos em domicílio se torna mais imperativo.
Aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 1º de julho. Durante a votação foi apresentada emenda com o objetivo de estender a cobertura dos antineoplásicos orais aos pacientes assistidos pelo Sistema Único de Saúde. A relatora rejeitou a emenda, alegando que embora fosse bem-intencionada, a medida estaria contra o preceito de avaliação de novas tecnologias prevista da Lei 8080/1990. Remetida à sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 06 de julho, com prazo de 15 dias para manifestação sobre a proposta, a matéria foi vetada integralmente nesta segunda-feira (26), com a mensagem publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.