NK Consultores – Portaria do Ministério da Educação publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União define regras para análise dos pedidos administrativos judicializados para abertura e aumento de vagas de curso de medicina, informou a Agência Brasil. De acordo com o documento, para esses casos, também será utilizado o critério de pré-seleção de municípios previsto no edital que trata da seleção de propostas para autorização de funcionamento de cursos de medicina em âmbito nacional. “Os critérios foram estabelecidos para cumprir a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, de 7 de agosto de 2023, na Ação Direta de Constitucionalidade 81, que determinou ao MEC o prosseguimento dos pedidos que tiverem ultrapassado a fase de análise documental, devendo, no entanto, verificar o atendimento a regras previstas na Lei dos Mais Médicos”, informou a pasta. Segundo o ministério, para decisão sobre viabilidade de abertura de novos cursos e aumento de vagas dos cursos já existentes, o governo vai avaliar se o município está entre aqueles pré-selecionados no edital de chamamento. Além deste critério, será exigida a oferta de contrapartida ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela mantenedora e a existência de compromisso do gestor local de saúde a oferecer à instituição de educação superior a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina. Para acessar a matéria completa, clique aqui.