Brasília, urgente

MEC pode realizar chamamento público para novos cursos de medicina

NK Consultores – O procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, opinou pela constitucionalidade da norma que impõe ao Ministério da Educação (MEC) a realização de chamamento público como requisito prévio à autorização do funcionamento de novos cursos de medicina no Brasi, informou o site Jota. Para Aras, a previsão legal faz parte de uma política pública que tem por objetivo aumentar a qualidade da educação superior na área da saúde e garantir melhor distribuição dos médicos pelo território brasileiro.

A manifestação foi anexada nos autos no dia 11 de novembro. “Há previsão expressa de atribuição do Poder Público no sentido não só de autorizar a atuação de entidades privadas nesse campo, como também de proceder a tal avaliação de qualidade, a qual tem absoluta vinculação com o propósito da lei impugnada de desenvolver a qualidade da educação superior na área da saúde, ao estabelecer requisitos que garantam a existência, na localidade escolhida, de infraestrutura e recursos adequados à formação dos estudantes de Medicina”, escreveu o PGR. Além disso, o PGR defende que o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), autor da ADI 7187, não tem legitimidade para a ação, uma vez que representa os interesses das universidades e instituições de ensino superior, porém, há entendimentos divergentes sobre a mesma matéria entre as instituições de ensino superior.

O Conselho de Reitores solicitou ao STF a suspensão de dispositivo da Lei do Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) que condiciona a autorização para o funcionamento de cursos privados de medicina à realização de chamamento público prévio. A ADI 7187, ajuizada pelo Conselho de Reitores, foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADC 81, de autoria da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). Aqui, o pedido é o oposto: a favor da declaração de constitucionalidade a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de medicina. De acordo com a Anup, uma série de decisões judiciais vêm obrigando o MEC a avaliar pedidos de autorização de novos cursos mesmo sem a realização de chamamento público. Algumas decisões até autorizam instituições a abrirem novas vagas ou declaram expressamente a inconstitucionalidade do dispositivo da lei. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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