Brasília, urgente

Medicamentos no SUS: 63% dos casos são julgados procedentes ou parcialmente procedentes

NK Consultores – O fornecimento de medicamentos não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS) foi objeto de 13.914 processos judiciais nos últimos cinco anos no Brasil, segundo um levantamento inédito realizado pela Deep Legal, lawtech especializada em inteligência artificial e gestão preditiva, destacou matéria do portal Medicina S/A. Os dados apontam que 63% dos casos são julgados procedentes ou parcialmente procedentes pelo judiciário, obrigando o SUS a fornecer os medicamentos para tratamento de saúde dos pacientes. No levantamento foram consideradas todas as ações em tramitação em primeira e segunda instâncias entre 2018 e 2022, para o fornecimento gratuito de medicamentos não contemplados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do SUS ou na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Os fármacos solicitados são diversos, mas no levantamento realizado entre os mais recorrentes estão o Ranibizumabe (Lucentis), Tamoxifeno, Venlafaxina, Alfamino e Depakote. “ De acordo com os dados, 45% dos processos julgados em 1º grau possuem recursos para a instância superior, por incluir a União no polo passivo, e por isso estão sujeitos ao duplo grau de jurisdição, com a necessidade de confirmação da sentença pelo Tribunal. De todas as ações requerendo o fornecimento de medicamentos pelo SUS no período, 37% foram julgadas improcedentes ou extintas, segundo o levantamento. Entre os principais motivos estão: ausência de demonstração de ineficácia dos fármacos já disponibilizados pelo SUS; ausência de comprovação da necessidade do medicamento ou da ineficácia do tratamento com medicamentos fornecidos pelo SUS, por meio de laudo médico que declare que o fármaco pleiteado é imprescindível para a saúde do paciente; não comprovação da incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento prescrito; e a ausência de existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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