Brasília, urgente

Médicos que prescrevem tratamento com derivados de maconha viram alvo de processos

A desatualização das regras sobre o uso de substâncias derivadas da cânabis tem deixado médicos que receitam esse tipo de tratamento expostos a processos, destacou matéria da Folha de S. Paulo. Segundo a publicação, em 2014, a Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) autorizou pela primeira vez a importação de CBD (Canabidiol, substância não psicoativa derivada da Cannabis) para tratamento e, desde então, vem ampliando a gama de medicamentos permitidos.

Os profissionais de saúde legalmente podem receitar os tratamentos com base em substâncias da cânabis, mas correm o risco de serem processados pelos conselhos regionais de medicina por isso. No limite, essas ações podem levar até a cassação da inscrição profissional, impedindo a pessoa de exercer a medicina no país —embora, até hoje, não exista registro de que alguém de fato tenha sido punido dessa forma. A questão gira em torno da norma 2113 do CFM, publicada em 2014 e que classifica a Cannabis como terapia experimental.

’Como não havia estudos científicos de grande impacto que comprovassem o tratamento, o CFM se viu na obrigação de orientar os médicos’, diz o neurologista Lécio Figueira Pinto, vice-presidente da Associação Brasileira de Epilepsia. ’Por isso, editou a norma 2113, que depois de oito anos precisa ser atualizada.’ A regra orienta o tratamento apenas em casos de epilepsia infantil refratária (que não responde ao tratamento convencional) e congênita. Também limita a prescrição a neurologistas e psiquiatras. Na prática, porém, as substâncias são indicadas por médicos de diversas especialidades e para outras finalidades não previstas, como câncer, dor crônica, e depressão.

Para resolver esse descompasso, o conselho realizou uma audiência pública sobre o tema e pediu que os médicos se manifestassem sobre possíveis mudanças. Mas enquanto a reformulação não for aprovada, a norma atual segue em vigor.        


Envie sua opinião