Brasília, urgente

MP do TCU apoia tese de que piso de saúde e educação só vale em 2024

NK Consultores – O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) se manifestou favoravelmente à tese de que o cumprimento dos mínimos constitucionais para a saúde e a educação só deve valer a partir de 2024. A posição acompanha o entendimento da área técnica do órgão de controle, em resposta a uma consulta do Ministério da Fazenda, informou o Valor Econômico. Os auditores entendem que o retorno dos pisos mínimos – ocasionado pelo fim do teto de gastos – só deveria valer a partir do Orçamento do ano seguinte. Se confirmada pelo plenário do tribunal, a decisão aliviaria as contas públicas deste ano em cerca de R$ 20 bilhões. Com o novo arcabouço fiscal e o fim do teto, os pisos mínimos constitucionais voltaram a valer – 15% da receita corrente líquida no caso da saúde. A dúvida é se as obrigações deveriam ser cumpridas já neste ano ou a partir do ano que vem. O principal argumento do governo é de que o Orçamento de 2023 foi elaborado ainda sob a vigência do teto, ou seja, não previa eventual desembolso adicional para o cumprimento dos pisos mínimos. “O surgimento de um novo mínimo constitucional mexe com todo o complexo orçamentário. E de tal forma que, em geral, toda a alocação orçamentária deverá ser repensada e as prioridades reavaliadas pois as fatias do Orçamento não serão as mesmas de antes”, diz o relatório da área técnica do TCU. Após a manifestação, a consulta foi encaminhada ao MP-TCU. O subprocurador-geral Lucas Furtado concordou com a tese. Para ele, as mudanças “não retroagem”, “salvo quando houver expressa cláusula de vigência em sentido diverso”. O caso depende agora do relator, ministro Augusto Nardes. Havia uma expectativa de que ele levasse o processo para a análise do plenário na semana passada, mas isso não aconteceu. Ele ainda quer discutir o texto com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, antes de pautar o processo. Para acessar a matéria completa, clique aqu.


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