Brasília, urgente

O senador Eduardo Braga apresentou na CCJ o parecer da Reforma Tributária

NK Consultores – O Senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou, nesta quarta-feira (25), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), parecer a PEC 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional.

O relator destacou que o texto do Substitutivo à PEC nº 45, de 2019, é extenso e complexo e suas alterações principais são duas:

– a primeira é a reforma dos tributos sobre o consumo; para tanto, extingue cinco tributos – ISS, ICMS, IPI, Cofins e a Contribuição para o PIS – e autoriza a instituição de dois, sendo um com receita destinada à União (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro com receita compartilhada entre Estados e Municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS);

– a segunda é a autorização à criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente, de forma a desestimular a produção e o consumo desses itens.

Informou que essas implicações referem-se, tanto ao conjunto de regras constitucionais acrescidas ou modificadas, quanto às consequências dessas intervenções no texto constitucional, nos quais as principais são:

– Imposto Seletivo que incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;

– Regime específico para Combustíveis e Lubrificantes – as alíquotas serão definidas por Resolução do Senado Federal; Inclusão de operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais; inclusão de serviços de saneamento e de concessão de rodovias; inclusão de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; inclusão de serviços de agência de viagem e turismo; inclusão de transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.

– Parcela do IBS pertencente aos Municípios;

– CIDE Combustíveis destinado para transporte público coletivo de passageiros;

– Na Zona Franca de Manaus, as leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal, estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A, e às Áreas de Livre Comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos a que se referem os arts. 126 a 129, todos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

– Cesta básica nacional com alíquota zero, e a estendida com alíquota reduzida;

– Redução de alíquota em 60%: Alterada a redação para inclusão: produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; alterada a redaçãopara alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;

– Manutenção dos Fundos Estaduais, até 31 de dezembro de 2032, financiados por contribuições estabelecidas como condição à aplicação de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado, relacionados com o imposto de que trata o art. 155, II (ICMS), da Constituição Federal, em funcionamento em 30 de abril de 2023, observadas as regras e os limites fixados na legislação estadual nessa data;

– Setor Automotivo, fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2032 e exclusivamente para as pessoas jurídicas já habilitadas, os benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, para projetos aprovados até 31 de dezembro de 2024, vedada a majoração do benefício. Serão reduzidos 20% ao ano.              

O PDL relatório será votado no Colegiado da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.                            

Documentos:

– PEC 45/2019
– Parecer apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).       


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