Brasília, urgente

País tem ao menos 51 processos por mês por exercício ilegal da Medicina, mostra levantamento do CFM

NK Consultores – Ao menos 51 casos de exercício ilegal da Medicina foram registrados por mês no Brasil nos últimos dez anos, segundo um levantamento feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com base em dados dos tribunais de Justiça estaduais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 6.189 casos do tipo que chegaram ao Judiciário entre 2014 e 2023, destacou reportagem do Estado de S. Paulo. O CFM levantou ainda com as Polícias Civis 3.377 boletins de ocorrência registrados por esse tipo de crime no período de 2012 a 2023, com algumas dezenas deles resultando na morte ou lesão grave dos pacientes prejudicados. No caso dos BOs, cinco Estados não informaram os dados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul. Apenas a Polícia Civil do Rio de Janeiro informou os dados com o detalhamento do desfecho do caso para o paciente: foram 11 óbitos e 31 registros de lesão corporal grave. De acordo com o Código Penal brasileiro, o crime de exercício ilegal da medicina é caracterizado pelo ato de “exercer, ainda que a título gratuito, a medicina sem autorização legal ou fora dos limites impostos pela legislação”. A pena prevista é detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o crime for praticado com o fim de lucro. Segundo Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, 2ª vice-presidente do CFM, estariam enquadrados no exercício ilegal da Medicina casos como o de realização de harmonização facial por profissionais de saúde não médicos ou avaliação oftalmológica por técnicos de óticas. Rosylane diz acreditar que o número de casos de exercício ilegal da Medicina seja bem maior do que o levantado pelo conselho, já que nem todos os pacientes levam à situação ao Judiciário ou à polícia. Ela recomenda que, antes de realizar qualquer procedimento de saúde, mesmo que estético, a pessoa se certifique se os profissionais que se apresentam como médicos ou especialistas têm um registro profissional válido. Para isso, é preciso levantar o nome e o CRM do médico e conferi-lo no portal do CFM, que traz o cadastro de todos os médicos brasileiros e informa se o registro do profissional está regular. Rosylane recomenda ainda que procedimentos invasivos não sejam feitos com profissionais não médicos. Para acessar a matéria completa, clique aqui.

Documento: 

– REQ 2/2024 – CICS                


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