Brasília, urgente

Piso da Enfermagem: decisão é publicada e prazo de negociação começa a ser contado

NK Consultores – Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), informou o site Jota. Este prazo começa a ser contado a partir da publicação da ata do julgamento do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ato que ocorreu nesta quarta-feira (12/7). De acordo com a decisão, caso não haja acordo, prevalecerá o valor legal do piso – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O julgamento do referendo da liminar sobre o piso da enfermagem esteve em plenário virtual até o dia 30 de junho e, mesmo após o término, ainda havia ficado inicialmente indefinido como seria o pagamento do piso pela iniciativa privada. Havia consenso entre a maioria dos ministros sobre a possibilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Por isso, a definição precisou vir via proclamação do resultado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prevalece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado. Enfermeiros e hospitais têm 60 dias para fazer as negociações coletivas sobre o piso da enfermagem, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Este prazo começa a ser contado a partir da publicação da ata do julgamento do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), ato que ocorreu nesta quarta-feira (12/7). De acordo com a decisão, caso não haja acordo, prevalecerá o valor legal do piso – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O julgamento do referendo da liminar sobre o piso da enfermagem esteve em plenário virtual até o dia 30 de junho e, mesmo após o término, ainda havia ficado inicialmente indefinido como seria o pagamento do piso pela iniciativa privada. Havia consenso entre a maioria dos ministros sobre a possibilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Por isso, a definição precisou vir via proclamação do resultado. O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prevalece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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