Brasília, urgente

Planos de saúde mantêm negativa de cobertura de tratamentos mesmo após nova lei do rol de procedimentos

NK Consultores – Mesmo após a entrada em vigor da nova lei do Rol de Procedimentos (Lei 14.454/2022), as operadoras de planos de saúde continuam negando a cobertura de medicamentos para tratamento de diversas doenças, especialmente câncer, autoimunes, hepatite C, entre outras. Por isso, pacientes seguem tendo que recorrer à judicialização após a negativa das operadoras, destacou reportagem do jornal O Globo. Sancionada em setembro do ano passado, a legislação estabeleceu que o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — lista de procedimentos que têm cobertura obrigatória pelos planos — passou a servir apenas como referência básica. Com isso, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo. De acordo com levantamentos de dois escritórios especializados em Direito à Saúde, com base nos processos de seus clientes, sete medicamentos estão na lista dos mais demandados na Justiça: Nivolumabe, Olaparibe, Rituximabe, Ibrutinibe, Cloreto de Rádio 223, Pembrolizumabe e Bendamustina. Quatro deles já fazem parte do rol, mas ainda têm sido negados . — Geralmente, os planos de saúde excluem da cobertura medicamentos cuja indicação médica não esteja de acordo com a bula sob justificativa de se tratar de remédio experimental. Ou se na incorporação ao rol o medicamento possui uma DUT (Diretriz de Utilização) diferente da indicada pelo médico — explica Giselle Tapai, do Tapai Advogados. A chamada DUT é formada por critérios estabelecidos pela ANS para que o plano de saúde custeie o procedimento. De acordo com a legislação, tratamentos, terapias e remédios prescritos por médicos ou dentistas que não estejam no rol da ANS devem ser cobertos e autorizados pelos planos desde que exista comprovação da eficácia científica; recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou que estejam incorporadas por, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as operadoras, informa que, em 2022, os planos cobriram mais de 1,6 milhão de tratamentos de quimioterapia e que os casos judicializados são exceção. A entidade ressalta que são de cobertura obrigatória os medicamentos infusionais para câncer, conforme indicações registradas na bula; e medicamentos orais previstos no rol, segundo diretrizes de utilização. A FenaSaúde defende que a incorporação de novos medicamentos à lista de coberturas obrigatórias aos planos esteja sempre sujeita ao processo de Avaliação de Tecnologias em Saúde. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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