Dois meses após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo — o que significa que só é obrigatória a cobertura pelos planos de saúde dos procedimentos listados —, os tribunais inferiores continuam a conceder a consumidores a cobertura pelas operadoras de procedimentos fora da lista, informou o jornal o Globo.
A questão ainda será discutida na próxima semana no Senado, no projeto de lei 2033/22, que pode terminar que o rol seja exemplificativo, ou seja, uma referência. Boa parte das decisões menciona na sentença o entendimento do STJ, mas os magistrados avaliam que os casos em discussão se enquadram nas regras de excepcionalidade ou ressaltam que não se trata de decisão vinculante, que precisa ser seguida por outros tribunais. — Não houve até agora impacto negativo do novo entendimento do STJ nas decisões dos tribunais inferiores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o entendimento de cobrir tratamentos fora do rol. Claro que não é qualquer tratamento, mas aqueles prescritos que tenham eficácia reconhecida, com relatório médico — destaca o advogado Rafael Robba, especialista em Saúde, do escritório Vilhena e Silva. Apesar de não haver um levantamento global sobre decisões no Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Cesar Cury diz que a tendência é que, em casos-limite, as decisões reconheçam o direito aos procedimentos fora do rol.Os especialistas apontam como um efeito da decisão do STJ um arrefecimento da postura das operadoras.