Foi apresentado pelo deputado Frederico d’Ávila (PSL-SP), o Projeto de Lei nº 571/2021, que proíbe a exigência de apresentação do cartão de vacinação ou de qualquer outro meio probatório de imunização contra a Covid-19 para a realização de qualquer atendimento médico ou ambulatorial, inclusive cirurgias eletivas, nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado de São Paulo.
Segundo o texto, o projeto tem o condão de garantir o livre exercício dos direitos sociais e acesso irrestrito aos serviços de saúde de pessoas que ainda não foram vacinadas, que não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular, ou que não pretendem ser vacinadas.
Cita que a Constituição Federal garante que a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional. Portanto, sendo a liberdade individual um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa claro cerceamento à liberdade de locomoção, de acesso a direitos sociais e cria subclasses de pessoas, representando um vil meio de segregação social e impedimento do exercício dos direitos do cidadão.
E agora?
A proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documentos:
– PL 571/2021