Brasília, urgente

Projeto garante que procedimentos médicos iniciados só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial

A deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC) e outros, apresentaram o Projeto de Lei 1774/2022, que define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.

Segundo os autores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, recentemente, ser taxativo o rol de procedimentos e eventos, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), desobrigando as operadoras de saúde de oferecer cobertura de tratamentos não previstos na lista. A decisão causou preocupação na população brasileira. “Nos preocupa que milhões de brasileiros possam perder acesso a tratamentos já iniciados, que não constem no rol da ANS, a partir das negativas das operadoras com este entendimento”, destacaram.

Ainda de acordo com os autores, um dos argumentos apresentados por aqueles que defendem que o rol seja taxativo é a possibilidade de acarretar prejuízo financeiro às operadoras ou elevação dos valores cobrados aos seus beneficiários, como forma de manter a sustentabilidade de suas carteiras. Contudo, tal argumento não se sustenta para a garantia de procedimentos que, por mais que não façam parte do rol de procedimentos e eventos da ANS, já eram habitualmente custeados pelas operadoras de planos de saúde.

A matéria aguarda deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.


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