Brasília, urgente

Projeto pretende estabelecer limitação de distância máxima entre o local de residência do paciente e a unidade de atendimento de hemodiálise

NK Consultores – O deputado Silvio Antonio (PL-MA) apresentou o Projeto de Lei 6133/2023, que dispõe sobre a limitação de distância máxima entre o local de residência do paciente e a unidade de hemodiálise para atendimento de hemodiálise.

A matéria estabelece uma distância máxima de 100 km entre o local de residência do paciente e a unidade de hemodiálise, levando em consideração fatores como acessibilidade, tempo de deslocamento e disponibilidade de transporte adequado. A proposição também busca definir critérios claros para a abertura de novas unidades de hemodiálise em áreas que atualmente não possuem cobertura adequada e exigir que o governo aloque recursos financeiros e infraestrutura necessários para a criação e manutenção das unidades de hemodiálise de acordo com as Resoluções de Diretorias Colegiadas (RDC) vigentes e as necessidades da população.

O PL busca incluir disposições que promovam a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias inovadoras na área da hemodiálise, visando melhorar a eficácia e a qualidade do tratamento. Ademais, estabelece diretrizes para a criação de programas permanentes de capacitação para as estratégias de saúde da família, visando ações mais efetivas pela atenção básica no acompanhamento de hipertensos e diabéticos, como forma de prevenção da doença renal crônica e, por conseguinte, da necessidade de hemodiálise.

O parlamentar defende que a limitação de distância para o atendimento de hemodiálise é uma medida crucial para garantir o acesso equitativo e adequado a esse tratamento vital. Ao estabelecer critérios claros, garantir recursos adequados, fiscalização rigorosa e incentivar parcerias, será promovido a saúde e o bem-estar dos pacientes com doença renal crônica, assegurando que nenhum indivíduo seja prejudicado pela falta de acesso geográfico a esse tratamento essencial.

O Projeto de Lei aguarda Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Documento:

– PL 6133/2023


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