Brasília, urgente

Projeto que amplia prevenção e tratamento de câncer em mulheres é aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial

O Senado aprovou, nesta terça-feira (29), por unanimidade, o projeto que amplia o atendimento de atenção integral à mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Esse projeto (PL 6554/2019) é resultado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM). Agora, o texto segue para sanção da Presidência da República.

Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado promoveu alterações na redação, de acordo com o parecer do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na Câmara, o PLS 374/2014 foi apensado a doze outras propostas e sofreu diversas alterações. A principal mudança promovida pelos deputados federais foi a inclusão do câncer colorretal entre as doenças a serem contempladas com a prevenção prevista na Lei 11.664, de 2008, que trata da prevenção, da detecção, do tratamento e do seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do SUS.

Pela lei atual devem ser feitas mamografias nas mulheres a partir dos 40 anos de idade. O projeto original determinava que o exame também deveria ser garantido quando solicitado por médico assistente às mulheres com risco elevado de câncer de mama ou àquelas para as quais o exame seja necessário para elucidação diagnóstica. Com as mudanças feitas na Câmara, o projeto passou a determinar que a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia sejam asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos.

O projeto aprovado também garante para as mulheres com deficiência e para as idosas as condições e os equipamentos adequados para o atendimento em relação a essas doenças. O texto vai à sanção presidencial. Se sancionado, o texto estabelece ainda que o Executivo regulamente a lei no prazo de 90 dias após a sua publicação. E a vigência da nova lei será em 180 dias a partir de publicada no Diário Oficial.


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