NK Consultores – O Senado Federal recebeu o projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. A matéria voltou ao Senado devido as mudanças propostas na Câmara dos Deputados e agora será nomeado como Projeto de Lei 418/2024 (Substitutivo-CD).
A matéria define que as listas deverão ser acessíveis por parte de gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Entretanto, o próprio texto determina também que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.
As listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos procedimentos, devendo ainda informar:
- o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
- o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação;
- a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
- a posição ocupada pelo paciente na lista.
A matéria aguarda despacho do Senado Federal
Documento:
– Projeto de Lei 418/2024 (Substitutivo-CD).