Brasília, urgente

Projeto que trata da antecipação da colação de grau dos cursos de Medicina e outras graduações é recebido pela Comissão de Educação

A Comissão de Educação recebeu para análise, o Projeto de Decreto Legislativo de nº 56/2022, o qual susta a Portaria nº 383/2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

O autor da matéria, o deputado Professor Alcídes (PP-GO), cita que o Ministério da Educação editou a normativa autorizando as instituições de ensino pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, em caráter excepcional, a anteciparem a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, desde que completada 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

A medida então tinha caráter excepcional e transitória, para lidar com uma situação extraordinária.  Destaca ainda, que apesar da situação dramática da crise sanitária ter justificado a excepcionalidade da antecipação de colação de grau para cursos específicos, tem-se observado atualmente uma melhora dos indicadores epidemiológicos que, se não é suficiente para que a sociedade abra mão dos cuidados adequados, parece não mais ser capaz de fundamentar a medida extrema de prejudicar o adequado aprendizado de profissionais de grande relevância, como são aqueles da área da saúde. Além disso, comenta que os estabelecimentos de ensino superior continuam a receber pedidos de antecipação de formatura baseados na Portaria nº 383/2020 e o Ministério da Educação, ao ser consultado a respeito do tema, fornece informações por vezes contraditórias, fomentando a incerteza.

Nesse sentido, o autor considera que a norma editada contraria a legislação já produzida a respeito do tema, além de ser eivada de inconstitucionalidade. A matéria aguarda definição de relatoria na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.


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