Brasília, urgente

Projeto que visa promover a modernização e eficiência do sistema de patentes é recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, recebeu para análise o Projeto de Lei 2056/2022. De autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a proposta visa alterar a Lei nº 5.648, de 1970, que cria o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e a Lei nº 9.279, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para promover a modernização e eficiência do sistema de patentes.

De acordo com a matéria, o INPI passará a ter obrigações para que adote medidas e apresente planos estratégicos periódicos, como a publicação de relatórios por parte do Presidente da autarquia. Tais planos, de acordo com a proposta, tem a finalidade de “aperfeiçoar o acompanhamento das ações do INPI, inclusive de sua gestão, promovendo maior transparência e controle social; aperfeiçoar as relações de cooperação do INPI com o Poder Público, em particular no cumprimento das políticas públicas relacionadas à propriedade industrial e à inovação definidas em lei; promover o aumento da eficiência e da qualidade dos serviços do INPI de forma a melhorar o seu desempenho, bem como incrementar a satisfação dos interesses da sociedade, com foco nos resultados; e permitir o acompanhamento da atuação administrativa e a avaliação da gestão do INPI”.

O parlamentar também aborda em sua proposta a importância de proteção aos investimentos no âmbito da propriedade industrial, tendo em vista o grande avanço no campo da tecnologia eletrônica, informática, agrícola, genética, entre outros. Logo, para Alexis Fonteyne (Novo-SP), há a necessidade de elaboração de tipos penais mais harmônicos e a cominação de penas mais adequadas à prevenção de condutas contra a propriedade industrial. 

O deputado expõe que se torna necessário o aprimoramento da gestão do INPI, conferindo maior credibilidade à política de propriedade intelectual, para, assim, preservar os recursos oriundos das prestações de serviços para uso interno e impedirá o contingenciamento da verba proveniente das retribuições. Logo, para o autor, a proposta tem por finalidade garantir maior eficiência ao Instituto e à sua atuação em conformidade com as melhores práticas internacionais, estimulando o desenvolvimento, a pesquisa e a inovação no país. Assim, o autor afirma que o objetivo é garantir o aprimoramento do processo de tomada de decisão do INPI e garantir a contribuição para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).      

Além da CTASP, o PL foi despachado às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposição sujeita à apreciação do Plenário.           

A matéria aguarda definição de relatoria na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.             


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