Brasília, urgente

Projeto visa instituir a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde de ocorrências de anafilaxia/choque anafilático

O Deputado Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) apresentou o Projeto de Lei nº 1945/2021, que estabelece a obrigatoriedade de notificação de ocorrências envolvendo anafilaxia/choque anafilático à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, devendo ser realizadas por médicos, clínicas, hospitais e centros de saúde de todo o país. 

Justifica o autor que a anafilaxia é uma reação de hipersensibilidade grave e potencialmente fatal, que ocorre após exposição a um antígeno em pessoas previamente sensibilizadas. As principais causas de anafilaxia são: medicamentos, alimentos, e ferroadas de insetos como abelhas, vespas e formigas. Menciona que são escassas as informações sobre a real incidência de anafilaxia e do choque anafilático, assim como sobre as suas taxas de mortalidade. Devido ao aumento do número de casos e a gravidade, é preciso que o Ministério crie um cadastro nacional com pacientes que tiveram ocorrência de anafilaxia, dessa forma, atuando com prevenção e proporcionando tratamento específico. 

E agora? 
A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.   

Documento:
PL 1945/2021 


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