NK Consultores – O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), apresentou o Projeto de Lei 602/2023, que pretende instituir a obrigação do registro audiovisual em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que executem procedimentos com sedação ou anestesia de pacientes, com perda total ou parcial de consciência.
De acordo com a proposta, o registro audiovisual será protegido por sigilo, sendo o seu acesso concedido somente mediante ordem judicial ou requisição da autoridade policial ou Ministério Público ou quando autorizado, por escrito, pelo paciente, ou para o exercício do direito de defesa pelo profissional de saúde.
Justifica o autor, que o projeto tem o propósito de resguardar os interesses do paciente, da equipe médica e do próprio estabelecimento de saúde. Além de excluir completamente qualquer possibilidade de alegação de ilicitude da coleta do material audiovisual.
A proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.
Documento:
– PL 602/2023