A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou na edição
extra do Diário Oficial de quarta-feira (2), resolução que dispõe, de forma
extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de
dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para
uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública
internacional relacionada ao SARS-CoV-2. Passando a vigorar com a seguinte
alteração:
I – Medicamentos na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a
granel ou produto acabado: alfentanil, atracúrio, atropina, cisatracúrio,
cetamina, desflurano, dexmedetomidina, cloridrato de dextrocetamina, diazepam,
enoxaparina sódica, epinefrina, etossuximida, etomidato, fentanil,
haloperidol, heparina sódica bovina, heparina sódica suína, isoflurano,
lidocaína, midazolam, morfina, óxido nitroso, pancurônio, polimixina B,
propofol, norepinefrina, oxigênio medicinal (O2), remifentanil,
rocurônio, sevoflurano, succinilcolina, sufentanil, sulfametoxazol-trimetroprima,
sulfato de magnésio, suxametônio, vancurônio, vecurônio.”
– Resolução nº 516