Brasília, urgente

Publicações no Diário Oficial da União 21.07.2021 – Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), portaria que inclui atributo para medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).  

CÓDIGO/NOME ALTERAÇÃO  
06.04.01.009-5 – SULFASSALAZINA 500 MG (POR COMPRIMIDO) INCLUIR CID-10: M02.1, M03.2, M03.6  

Portaria nº 768 


Agência Nacional de Vigilância Sanitária 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária republicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), resolução que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. O motivo foi por ter saído, no Diário Oficial da União n° 101, de 31 de maio de 2021, Seção 1, pág. 113, por incorreção no original.  

A íntegra do documento com todas as especificações consta em anexo.  

Resolução nº 503  


Ministério da Economia
Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade  

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21), portaria alterando o Processo Produtivo Básico para “MEDICAMENTOS SOLIDOS”, industrializados na Zona Franca de Manaus, passando a vigorar:  

I – análise físico-química e microbiológica dos insumos;  
II – separação e pesagem dos insumos conforme formulação;  
III – mistura e homogeneização dos insumos;  
IV – compressão ou encapsulamento da mistura homogeneizada, quando aplicável;  
V – análise físico-química e microbiológica do produto acabado;  
VI – acondicionamento dos medicamentos no recipiente destinado a transporte, quando aplicável;  
VII – fechamento e rotulagem do recipiente destinado a transporte, quando aplicável;  
VIII – impressão da bula e das embalagens primária e secundária, quando aplicável;  
IX – acondicionamento dos medicamentos na embalagem primária; e  
X – acondicionamento dos medicamentos na embalagem secundária, quando aplicável.  

Todas as etapas devem ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas VIII, IX e X que poderão ser realizadas em outras regiões do País. A empresa fabricante beneficiária dos incentivos fiscais deverá realizar investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (PD&I), no montante correspondente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) calculado sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição do benefício fiscal, dos produtos a que se referem esta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nesta operação.  

A íntegra do documento consta no anexo.  

Portaria nº 8.865 


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