Brasília, urgente

Publicações no Diário Oficial da União

Presidência da República

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), despacho comunicando ao Senado Federal a mensagem que veta integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 6.330, de 2019, que “Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde.” 

O Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:  “A proposição legislativa inclui tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia entre as coberturas que seriam obrigatórias aos planos privados de assistência à saúde, que deveriam oferecê-las, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada em até quarenta e oito horas após a prescrição médica diretamente ao paciente ou ao seu representante legal. 

Entretanto, embora a boa intenção do legislador, a medida, ao incluir esses novos medicamentos de forma automática, sem a devida avaliação técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a inclusão de medicamentos e procedimentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, contraria o interesse público por deixar de levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a segurança jurídica aos atores do mercado e a toda a sociedade civil, de forma que comprometeria a sustentabilidade do mercado e criaria discrepâncias no tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao tratamento de que necessitam, o que privilegiaria os pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais. 

Ademais, a obrigatoriedade de cobertura do antineoplásico em até quarenta e oito horas após a prescrição médica também contraria o interesse público, pois criaria substancial iniquidade de acesso a novas tecnologias para beneficiários da saúde suplementar ao se prever que determinada tecnologia prescindiria da análise técnica da ANS para compor o rol de coberturas obrigatórias. 

Por fim, ao considerar o alto custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão dos registros pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, existiria o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo que encareceria, ainda mais, os planos de saúde, além de poder trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente aos mais pobres.” 

– Mensagem nº 360


Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), portaria designando os representantes do Ministério da Saúde no Conselho Deliberativo da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS), que passa a vigorar: 

“Art. 1º ……………………………………… 
I – Indicados pelo Ministério da Saúde: 
a) Titular: …………………………………… 
    Suplente: ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS,  Secretário Adjunto da Secretaria-Executiva 
…………………………………………………… 
IV – Indicados pela Associação Médica Brasileira – AMB: 
a) Titular: ZELIETE LINHARES LEITE ZAMBON 

Ficam indicados para exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo os representantes do Ministério da Saúde RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE e MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO, respectivamente. 

– Portaria nº 1.704


Ministério da Economia

Conselho Nacional de Política Fazendária 

O Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), ato declaratório ratificando Convênios ICMS aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021 e publicados no DOU em 09.07.21. Entre eles: 

Convênio ICMS nº 98/21 – Altera o Convênio ICMS nº 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos; 

Convênio ICMS nº 99/21 – Altera o Convênio ICMS nº 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; 

Convênio ICMS nº 100/21 – Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME; 

Convênio ICMS nº 113/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 19/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009. 

A íntegra do documento consta anexo. 

– Ato Declaratório nº 16 


Secretaria de Comércio Exterior

Foi publicado pela Secretaria de Comércio Exterior no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), retificação informando que no art. 1º da Portaria SECEX nº 101, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2021, Seção 1, pág. 114, leia-se: 
“Art. 9º…………………………….. 
III – ………………………………….. 
……………………………………….. 
c) Autorização Especial (AE); 
d) Terapia Avançada; e 
d) Sangue e Hemocomponentes. 
………………………………………” (NR) 
“Art. 10…………………………….. 
………………………………………… 
II – da ANVISA: 
a) Terapia Avançada; e 
b) Sangue e Hemocomponentes.” (NR) 
“Art. 14……………………………… 
I – …………………………………….. 
a.2) AE; 
a.3) Terapia Avançada; e 
a.4) Sangue e Hemocomponentes; 

– Retificação


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