Brasília, urgente

Publicações no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde 

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), portaria que designa segundo suplente, indicado pelo respectivo órgão e entidade que irá compor o Plenário da Conitec, que passa a vigorar: 
…. 
III – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) 
3. Segundo Suplente: Patrícia Kott Tomazett;” 

– Portaria nº 1.079

Secretaria Executiva do Ministério da Saúde 

A Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial da União, portaria designando Gustavo Hoff para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. 

– Portaria nº 203

Ministério da Saúde

Foi publicado pelo Ministério da Saúde  no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), portaria que dispõe sobre Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas, que deverá observar as regras estabelecidas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes. 

As alterações vigentes constante no Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH), estão mencionadas na íntegra no documento em anexo. 


– Portaria nº 1.078

Presidência da República

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), lei alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente, para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, com implementação de forma escalonada, de acordo com a seguinte ordem de progressão: 

I – etapa 1: 
a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias; 
b) hipotireoidismo congênito; 
c) doença falciforme e outras hemoglobinopatias; 
d) fibrose cística; 
e) hiperplasia adrenal congênita; 
f) deficiência de biotinidase; 
g) toxoplasmose congênita; 

II – etapa 2: 
a) galactosemias; 
b) aminoacidopatias; 
c) distúrbios do ciclo da ureia; 
d) distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos; 
III – etapa 3: doenças lisossômicas; 
IV – etapa 4: imunodeficiências primárias; 
V – etapa 5: atrofia muscular espinhal. 

Durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato, os profissionais de saúde devem informar a gestante e os acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no Sistema Único de Saúde e na rede privada de saúde. 
– Lei nº 14.154 


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