Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (27), portaria que designa segundo suplente, indicado pelo
respectivo órgão e entidade que irá compor o Plenário da Conitec, que passa a
vigorar:
….
III – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
3. Segundo Suplente: Patrícia Kott Tomazett;”
– Portaria nº 1.079
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde
A Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial da União, portaria designando Gustavo Hoff para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
– Portaria nº 203
Ministério da Saúde
Foi publicado pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), portaria que dispõe sobre Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas, que deverá observar as regras estabelecidas nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
As alterações vigentes constante no Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas (TCTH), estão mencionadas na íntegra no documento em anexo.
Presidência da República
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), lei alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente, para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, com implementação de forma escalonada, de acordo com a seguinte ordem de progressão:
I – etapa 1:
a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;
b) hipotireoidismo congênito;
c) doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
d) fibrose cística;
e) hiperplasia adrenal congênita;
f) deficiência de biotinidase;
g) toxoplasmose congênita;
II – etapa 2:
a) galactosemias;
b) aminoacidopatias;
c) distúrbios do ciclo da ureia;
d) distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos;
III – etapa 3: doenças lisossômicas;
IV – etapa 4: imunodeficiências primárias;
V – etapa 5: atrofia muscular espinhal.
Durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato, os profissionais de saúde devem informar a gestante e os acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no Sistema Único de Saúde e na rede privada de saúde.
– Lei nº 14.154