Foi publicado pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), portaria que dispõe sobre o Comitê de Informação e Informática em Saúde – CIINFO/MS e institui o Comitê Executivo de TIC – CETIC/MS.
O CIINFO/MS, de natureza deliberativa, caráter permanente e com responsabilidades estratégicas e executivas, terá as seguintes finalidades:
I – assegurar que a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC seja devidamente considerada como parte da governança corporativa no Ministério da Saúde;
II – avaliar e priorizar as necessidades de informação que serão supridas por soluções de TIC;
III – estabelecer o direcionamento estratégico da TIC;
IV – aprovar e avaliar a execução da estratégia de TIC no Ministério da Saúde;
V – aprovar a classificação como corporativa ou departamental de solução de TIC, submetida pelo CETIC/MS; e
VI – avaliar e propor medidas sobre os resultados de auditorias de TIC, submetidas pelo CETIC/MS.
Compete ao CETIC/MS:
I – elaborar, implementar e coordenar propostas de políticas, planos, diretrizes, objetivos estratégicos de TIC;
II – monitorar a execução das políticas, planos e indicadores de desempenho de TIC;
III – analisar e encaminhar ao CIINFO/MS para aprovação e priorização as demandas de novas soluções de TIC de natureza corporativa, assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TIC;
IV – propor ao CIINFO/MS a classificação como corporativa ou departamental de solução de TIC nos casos em que houver dúvida entre as partes envolvidas;
V – submeter periodicamente ao CIINFO/MS, as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários e as informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TIC no Ministério da Saúde, em especial sobre:
a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos a TIC;
b) a evolução dos indicadores de desempenho de TIC;
c) o tratamento de riscos relacionados a TIC;
d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TIC; e
e) os resultados de auditorias de TIC realizadas no Ministério da Saúde.
VI – Promover a publicidade e transparência das informações referentes a governança de TIC, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
VII – Avaliar as propostas de TIC submetidas pelo Comitê Gestor de Saúde Digital – CGSD do Ministério da Saúde;
VIII – Adotar soluções de TIC com vistas ao atingimento dos objetivos estratégicos e metas de TIC do Ministério da Saúde;
IX – Promover as melhores práticas de governança de TIC e segurança da informação no âmbito do Ministério da Saúde;
X – Gerenciar riscos, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias de acordo com a cultura e o aprimoramento da gestão de riscos do Ministério da Saúde;
XI – Assegurar o gerenciamento de riscos no processo de contratações de bens e serviços de TIC, observados os princípios da eficácia, eficiência, economicidade e os demais previstos na legislação em vigor;
XII – Criar grupos de trabalho, de caráter temporário e duração não superior a um ano, para auxiliarem nas decisões do CETIC/MS, com definição das suas competências, composição e prazo para conclusão de seus trabalhos; e
XIII – Elaborar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da primeira reunião do Comitê.
A íntegra do documento com todas as descrições encontra-se no anexo.
Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), resolução dispondo que é direito da gestante, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana, garantida por sua autonomia, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e o cesariano, seus respectivos benefícios e riscos. A decisão deve ser registrada em termo de consentimento livre e esclarecido, elaborado em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante.
Com objetivo de garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir de 39 semanas completas de gestação (273 dias), devendo haver o registro em prontuário. É ético o médico realizar a cesariana a pedido e, se houver discordância entre a decisão médica e a vontade da gestante, o médico poderá alegar o seu direito de autonomia profissional e, nesses casos, encaminhar a gestante a outro profissional.