O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (3), normativa que revoga a Portaria nº 1.061, de 31 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o fluxo, os procedimentos e o padrão decisório dos atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de medicina, bem como seus aditamentos, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.
– PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 (publicada 3/1/2023)
– PORTARIA Nº 1.061, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022 (publicada 31/12/2022)
No mesmo ato ficam restauradas as seguintes portarias:
– Portaria Normativa nº 16, de 25 de agosto de 2014, estabelece os parâmetros para a contrapartida a ser oferecida ao Sistema Único de Saúde (SUS) para implantação e funcionamento de novos cursos de graduação em medicina por instituições privadas de educação superior.
– Portaria nº 328, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a suspensão do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento público para autorização de cursos de graduação em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para análise e proposição acerca da reorientação da formação médica.
– Portaria nº 523, de 1º junho de 2018, que dispõe sobre as Instituições de Ensino Superior que ofertem cursos de Medicina autorizados no âmbito dos editais de chamamento público em tramitação ou concluídos ou ofertem cursos de Medicina pactuados no âmbito da política de expansão das universidades federais, poderão protocolizar pedidos de aumento de vagas destes cursos, uma única vez, por meio de ofício formal à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que serão analisados de acordo com as regras estabelecidas.
– Portaria nº 893, de 18 de novembro de 2022, dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em Instituições de Educação Superior privadas no âmbito dos editais de chamamento público referentes ao Programa Mais Médicos.