Brasília, urgente

Reprodução assistida cresce 32,7% em um ano no Brasil e CFM atualiza regras

O número de ciclos de fertilização in vitro para reprodução assistida no Brasil cresceu 32,72% em um ano, saltando de 34.623 procedimentos realizados em 2020 para 45.952 ciclos no ano passado, segundo os dados mais recentes do Relatório de Produção de Embriões (SisEmbrio), divulgado anualmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao mesmo tempo que a procura pela reprodução assistida aumenta, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para o uso das técnicas com o objetivo de facilitar os procedimentos, destacou matéria da revista Istoé.

Segundo a publicação, entre as principais alterações das normas de reprodução assistida, publicadas no Diário Oficial da União no dia 20 de setembro, estão a possibilidade de a gestação ser tentada no útero de uma mulher que não seja parente de até quarto grau da paciente – até então, essa opção só era permitida por meio de uma decisão judicial. Com as novas regras, o CFM passa a autorizar que pessoas de fora do círculo familiar participem do processo cedendo o útero, mas mantém o caráter voluntário da ação e proíbe que haja algum tipo de compensação financeira. Outra alteração importante da resolução é o fim do limite no número de embriões que podem ser produzidos – antes esse número era restrito a oito. A decisão, segundo Hitomi Nakagawa, membro da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, tem como objetivo aumentar as chances de sucesso do procedimento, já que o ser humano naturalmente tem uma baixa eficiência em termos reprodutivos. Os embriões excedentes e viáveis poderão ser criopreservados.

A resolução atual também reforça que a doação de gametas somente poderá ser realizada a partir da maioridade civil, permanecendo o limite de 37 anos para mulheres e 45 anos para os homens, permanecendo no anonimato. A cedente temporária do útero não pode ser a doadora dos óvulos ou dos embriões. A doação de gametas entre irmãs ou parentes de quarto grau também continua permitida em caráter de exceção, desde que não haja consanguinidade. O CFM também manteve em 50 anos a idade máxima da mulher que será submetida ao procedimento de reprodução assistida. 


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