NK Consultores – Em reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, foi retirado de pauta o Projeto de Lei 2570/2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para dispor sobre o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
A autora da matéria, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), justifica que a lei já concede a garantia ao acompanhante para as parturientes nos serviços públicos de saúde, mas isso ainda não se efetivou por falta de coercitividade das regras legais. Por isso, considera necessário fazer essa correção, com a tipificação como infração sanitária, além de estender esse direito às pacientes da saúde suplementar.
A matéria recebeu parecer favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). Para ela, é fundamental a aprovação do projeto em tela, visto que trará mais humanização ao atendimento das gestantes, com grandes ganhos à saúde das mulheres e dos recém-nascidos no Brasil.
A matéria aguarda deliberação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.
Documentos:
– PL 2570/2020
– Parecer apresentado na CAS