NK Consultores – Retornou para análise do Senado Federal o Projeto de Lei 5899/2009, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências, para incluir o câncer de próstata entre as doenças cujo controle e prevenção devem integrar o programa de atenção integral à saúde masculina no âmbito do Sistema Único de Saúde e assegurar o oferecimento de aconselhamento genético nos casos em que haja indicação clínica. A proposta tramitará agora como Projeto de Lei 282/2024 (Emenda – CD).
A matéria é oriunda do Senado Federal, e tem a ex-senadora Kátia Abreu como autora. A proposição foi encaminhada para a Câmara dos Deputados para análise, onde recebeu três Emendas que agora serão avaliadas pelos senadores. A Emenda n°1 determina à ementa do projeto a seguinte redação: “Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar, para assegurar o oferecimento de aconselhamento genético nos casos em que haja indicação clínica.”. A Emenda n°2 define: “Suprima-se o art. 1º do projeto e renumere-se os artigos seguintes”.
Já a Emenda n°3 determina ao caput do art. 4º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, alterado pelo art. 2º do projeto, a seguinte redação: “Art. 4º O planejamento familiar orientase por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade, assegurado o oferecimento de aconselhamento genético nos casos em que haja indicação clínica, conforme os objetivos da Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica.
A matéria aguarda despacho no Senado Federal
Documento:
– Projeto de Lei 282/2024 (Emenda – CD)