NK Consultores – O Plenário do Senado Federal em sessão deliberativa realizada nesta terça-feira (29), aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei 1998/2020, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020; e o PL nº 4.223, de 2021, do Senador Esperidião Amin (PP-SC), que dispõe sobre as ações e serviços de telessaúde, que tramitam em conjunto por regularem a mesma matéria.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), mencionou em seu parecer, que foram apresentadas nove Emendas de Plenário. Nesse sentido foram analisadas conforme a seguir:
As emendas 1 e 3, com o mesmo teor, de autoria dos senadores Giordano (MDB/SP) e Guaracy Silveira (PP/TO), respectivamente, estabelecem que farmácias poderão disponibilizar ou intermediar serviços de telessaúde em local privativo, sendo vedada a prescrição condicionada à comercialização de produtos onde o serviço foi realizado. Foram rejeitadas tendo em vista que o assunto foge ao escopo do projeto.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou a emenda 2, para estabelecer que compete ao SUS desenvolver ações de aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde. A iniciativa foi considerada pertinente e acolhida.
Já a emenda 4 e 7, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e Carlos Viana (PL-MG), pretende assegurar que o exame físico ocupacional deverá ser realizado de forma presencial sempre que os recursos tecnológicos disponíveis impossibilitem a devida avaliação médica.
As Emendas 8 e 9 (ao PL 4.223/21) pretendem estabelecer em lei a exigência de que tais exames sejam obrigatoriamente realizados de maneira presencial. Pretende, inclusive, tornar obrigatoriamente presencial a avaliação de capacidade, dano físico ou mental e de nexo causal. Dessa forma, menciona o relator, que os exames ocupacionais são matéria delicada e que a regulação da possibilidade de sua realização de maneira remota exigiria estudos e debates mais profundos. Portanto, decidiu o relator, retirar do texto do substitutivo qualquer menção a esse tipo de exame, deixando a sugestão de que o marco regulatório seja estabelecido em diploma apartado.
A Emenda 5, apresentada pelo senador Roberto Rocha (PTB-MA), visa suprimir o §2º do art. 10-E da Lei nº 9.656/98, que obrigava a paridade de prestação financeira entre os serviços presenciais e aqueles prestados remotamente. A emenda foi acatada.
A Emenda 6, do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), pretende incluir dispositivo com o objetivo de vedar ao prescritor e empresas que emitem documentos eletrônicos indicar e/ou direcionar suas prescrições a estabelecimentos farmacêuticos específicos, o que feriria o direito do paciente de escolher onde quer comprar o seu medicamento. A sugestão foi acolhida pelo relator.
Enfatizou ainda que a proposição apensada aborda o assunto de maneira semelhante e adequada, notadamente porque não se detêm sobre os aspectos técnicos da questão, que somente devem ser detalhados por meio de norma infralegal.
Para o senador Zequinha Marinho (PL-PA), “não temos uma legislação que regulamente, que normatize, que crie regras, que estabeleça critérios, princípios, não só para o SUS, mas também para a saúde complementar, assim como também para qualquer outro tipo de atendimento particular. Então, é fundamental que o país tenha uma legislação clara sobre a prática da telessaúde”, afirmou.
Já o senador Carlos Portinho (PL-RJ) pontuou que “Na telemedicina, o médico vai ter a capacidade de poder atender a mais pacientes. Aquela hora de espera, o atraso do paciente, tudo isso aí será certamente coisa do passado, porque a tecnologia é inexorável.”
Por fim, o senador Espiridião Amin (PP-SC), parabenizou o relator dizendo que “Esse trabalho de telessaúde, felizmente, para o Senado, esteve e está em boas mãos. E, se Deus quiser, será entregue, com a sanção presidencial, à sociedade como um texto legal que reflete não o estado da arte, mas o estado da nossa necessidade no Brasil.”
O Projeto de Lei nº 1.998, de 2020, aprovado na forma de Substitutivo, retorna à Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 4.223, de 2021, prejudicado, vai ao Arquivo.
Documentos:
– PL
1998/2020
– Substitutivo
aprovado