Brasília, urgente

Senado Federal pode votar MP que altera Lei das Anuidades dos Conselhos Profissionais

O Plenário do Senado Federal pode votar, em sessão deliberativa agendada para quarta-feira (4), às 16h, a Medida Provisória 1040/2021, que altera a Lei n º 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais. A proposta aguarda parecer do relator, senador Irajá (PSD-TO). 

 A MP também objetiva facilitar a abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade, a desburocratização societária e de atos processuais, a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e dá outras providências. 

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e veio ao Senado Federal com modificações propostas pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). No que tange as cobranças realizadas por conselhos profissionais, o texto define que o inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão. Além disso, os conselhos poderão deixar de cobrar administrativamente, os valores definidos como irrisórios, ou judicialmente, os valores considerados irrecuperáveis, de difícil recuperação ou com custo de cobrança superior ao valor devido. 
Segundo a proposta, os conselhos não executarão judicialmente dívidas com valor total inferior a cinco vezes o constante do inciso I do caput combinado com o § 1º do art. 6º, da lei 12.514/2011, que define anuidade para profissionais de nível superior de até R$ 500,00. Define ainda, que não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa. Propõe também que os executivos fiscais de valor inferior serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais.


E agora?

A MP poderá ser votada pelo Plenário do Senado Federal em sessão deliberativa agendada para a próxima quarta-feira (4), às 16h. Até a data da reunião, o relator, senador Irajá (PSD-TO), deve emitir parecer sobre a proposta.


Documentos:

Parecer do relator aprovado pela Câmara dos Deputados. 
MPV 1040/2021 


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