Brasília, urgente

Senador propõe projeto que cria mecanismos de estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento do Complexo Econômico e Industrial da saúde

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), apresentou o Projeto de Lei 1505/2022, que estabelece os mecanismos de estímulo ao desenvolvimento e fortalecimento do Complexo Econômico e Industrial da Saúde (CEIS) com vistas à redução da dependência tecnológica e produtiva do país para atendimento das demandas do sistema de saúde brasileiro.

O objetivo trata da formulação de alicerce legal que garanta um ambiente propício para o desenvolvimento científico e tecnológico, impulsionando a articulação entre os atores envolvidos dentro do setor de saúde, integrado por universidades, centros de pesquisa, órgãos do governo e setor produtivo privado nacional e internacional.

Cita que a pandemia da COVID-19 escancarou a fragilidade do sistema de saúde e a estrutura do ecossistema de inovação e produtivo de muitos países. Aqueles que investiram em capacitação científica e tecnológica ao longo dos anos, responderam de forma mais rápida e eficiente à emergência em saúde da sua população. O projeto coaduna e consolida regramentos jurídicos relacionados ao tema, com o objetivo principal de promover um ambiente favorável para inovação e desenvolvimento tecnológico além dar a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento do setor. Também consolida, para o setor de saúde, os marcos legais afeitos a licitações e contratações públicas, os de contratação de soluções inovadoras e os que fomentam o empreendedorismo. Mais claramente, traz premissas estabelecidas pela nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 2021) e pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que trouxeram uma nova visão sobre a contratação de inovações.

Ressalta ainda que a proposição traz uma visão avançada para o trato com a inovação em saúde ao incluir novos elementos como o Diálogo Competitivo e o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) especificamente para o setor de saúde, que permitem o uso do poder de compra do Estado brasileiro para promover o desenvolvimento da sociedade e da economia e favorecem o Sistema Nacional de Inovação em Saúde, que se beneficiará estruturalmente com essa permissão legal explícita para contratar com a Administração. Mais do que isso, um arcabouço legal mais abrangente e específico para o CEIS representa uma declaração ampla e transparente do Governo do Estado brasileiro, de que a inovação é parte integrante da estratégia de desenvolvimento do Estado brasileiro.

As ações contidas no texto, também estão alinhadas com a proposta do PL n. 2583/2020  e com as previsões da Estratégia Nacional de Inovação, que estabelece as iniciativas para o tema nos próximos quatro anos, dando continuidade à Política Nacional de Inovação. Define que no Programa para o Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde (PROCIS), que integra a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde, há a necessidade de revisar e atualizar o marco regulatório do CEIS para maior efetividade dos processos e cumprimento de seu objetivo de fortalecer os produtores públicos e a infraestrutura de produção e inovação em saúde do setor público.

A proposta estabelece diferentes mecanismos de incentivo para investimentos no país em pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção nacional, cria o Fundo Nacional para o Desenvolvimento do CEIS (FNDCEIS) para centralizar e otimizar tais investimentos e estrutura um espaço de diálogo formal entre os diferentes atores do CEIS, o Grupo Executivo do Complexo Econômico e Industrial da Saúde (GECEIS), extinto por força do Decreto n. 9.759/2019 mas, agora sendo recriado com um papel mais estratégico de norteador desta importante política pública. Também traz o conceito da Relação de Soluções Estratégicas para a Saúde (RESES), lista de produtos, serviços, insumos e itens considerados essenciais para o desenvolvimento científico e tecnológico a médio e longo prazo do CEIS respeitando a lógica de estruturação em plataformas tecnológicas alinhadas às novas tecnologias disponíveis para melhor assistência à saúde.

A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora do Senado Federal que definirá por quais comissões irá tramitar.


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