NK Consultores – Foram apresentadas quatro Emendas de Plenário ao Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e disciplinar à prática da telessaúde em todo o território nacional. A matéria constava na pauta para votação, mas foi retirada para que o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), possa analisar e proferir parecer.
As emendas 1 e 3, com o mesmo teor, de autoria dos senadores Giordano (MDB/SP) e Guaracy Silveira (PP/TO), respectivamente, cita que as farmácias de qualquer natureza, disponha de atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica, e intermedeia os serviços de telessaúde. Para tanto deverão ter local privativo com equipamentos e acessórios apropriados, e cumprir os preceitos sanitários pertinentes. É vedada a prescrição condicionada à comercialização de produtos nas farmácias onde o serviço de telessaúde foi realizado.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou a emenda 2, que acrescenta ao artigo da Lei no que tange a competência do SUS, o aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive pelo serviço de telessaúde.
Já a emenda 4, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) foi apresentada após o horário de encerramento e provavelmente não será analisada. Esta, pretende assegurar que o exame físico ocupacional deverá ser realizado de forma presencial sempre que os recursos tecnológicos disponíveis impossibilitem a devida avaliação médica.
O relator irá analisar as emendas e proferir parecer no Plenário do Senado Federal.
Documentos:
– Emenda 1
– Emenda 2
– Emenda 3
– Emenda 4