Nesta quarta-feira, dia 08, acontecerá o retorno do julgamento pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa se o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será exemplificativo ou taxativo, informou o portal Medicina S/A. Segundo a publicação, em decorrência da discussão, sete sociedades brasileiras que atuam no cuidado oncológico publicaram uma carta aberta em defesa de caráter não restritivo do Rol.
São elas: Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO); Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC); Sociedade Brasileira de Radioterapia (SBRT); Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR); Sociedade Brasileira de Patologia (SBP); Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular (SOBRICE) e a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN). De acordo com definição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde garante e torna público o direito assistencial dos beneficiários dos respectivos planos, contemplando procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.656, de 1998.
O Rol é considerado taxativo quando há uma lista definitiva (limitada) de procedimentos que devem ser, obrigatoriamente, oferecidos pelas operadoras privadas de saúde; e exemplificativo quando leva em consideração apenas uma amostra com alguns exemplos dos itens que devem ser pagos pelos planos, podendo haver outros fora da lista que também devam ser cobertos.
A decisão sobre a mudança, que estava com pedido de vista coletiva desde fevereiro deste ano, é muito aguardada, pois já poderá ser utilizada por tribunais ordinários dando base para futuros julgamentos. Confira na íntegra a carta assinada pelas sete sociedades.